A Belo Sun Mineração avalia medidas recursais após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que restabeleceu a suspensão da Licença de Instalação do Projeto Volta Grande, empreendimento de extração de ouro no Pará. A paralisação permanecerá até a homologação judicial do acordo firmado entre a mineradora e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Em posicionamento oficial, a empresa afirmou que já vinha cumprindo os compromissos assumidos no acordo, incluindo a obrigação de não realizar intervenções físicas na área do projeto. A companhia também informou que dará continuidade às negociações com a FUNAI e as comunidades indígenas envolvidas.
Belo Sun afirma que cumpria acordo antes da decisão do STF
Segundo a mineradora, a suspensão da licença está relacionada à ausência de homologação judicial do acordo firmado durante as tratativas de conciliação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A empresa declarou que pretende manter as negociações com a FUNAI e as comunidades indígenas, buscando uma solução consensual para as divergências. No comunicado, a Belo Sun também ressaltou que a decisão não representa um posicionamento definitivo sobre a viabilidade do Projeto Volta Grande e reconhece a possibilidade de resolução negociada do caso.
A companhia informou ainda que seus assessores jurídicos estão avaliando as medidas recursais cabíveis diante da decisão.
Projeto Volta Grande segue condicionado à regularização judicial
A Belo Sun disse que mantém o cumprimento da legislação brasileira, a proteção ambiental e o respeito aos direitos dos povos indígenas. A empresa também declarou que pretende manter o diálogo com instituições públicas e comunidades potencialmente afetadas pelo empreendimento.
De acordo com o posicionamento, a mineradora continuará colaborando com os órgãos competentes para esclarecer questões técnicas e avançar nas etapas necessárias à regularidade do projeto.
A retomada das atividades que dependem da Licença de Instalação permanece condicionada ao cumprimento das determinações aplicáveis, incluindo a homologação judicial do acordo mencionada na decisão do STF.


