O Governo Federal divulgou nesta quinta-feira (28) a lista prevendo os feriados nacionais de 2024 e também estabeleceu os dias de ponto facultativo. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu que, entre as 18 datas comemorativas, 8 são pontos facultativos e 10, feriados nacionais, sendo que destes, quatro cairão em finais de semana.
A lista é voltada ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais e poderá ser seguida em todo o território nacional.
Conforme divulgado, no segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira e do Natal (25 de dezembro), a penúltima sexta-feira de 2024.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a reclamar da quantidade de feriados prolongados de 2023. No último dia 10 de novembro, durante a reunião ministerial do Palácio do Planalto, ele relacionou o número de feriados e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil: “Exageradamente, neste ano, teve muito feriado prolongado. No ano que vem, os feriados vão cair mais no sábado, o que significa que o PIB vai crescer um pouco mais, porque as pessoas vão ficar um pouco mais a serviço do mundo do trabalho”.
No entanto, no início deste mês, o presidente instituiu como feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro em homenagem à data de morte de Zumbi dos Palmares. Até então, a data era feriado em seis estados – Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo – e em mais de 1,2 mil cidades, por meio de decretos e leis municipais e estaduais.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lembra que os feriados em dias úteis favorecem alguns setores da economia, como o turismo. Porém, no caso do comércio, geram prejuízos devido à queda no nível de atividade e elevação dos custos de operação. A entidade estima que em 2024 as perdas do comércio serão um pouco menores, na comparação com 2023, por conta da menor quantidade de feriados em dias úteis.
O cálculo médio da CNC é de que cada feriado em dias úteis tenha gerado o prejuízo de R$ 3,22 bilhões ao varejo nacional, em 2023. Com base no levantamento, o prejuízo do setor por conta de feriados nacionais deverá ser de R$ 27,92 bilhões em 2024, ou seja,4% menor do que em 2023, quando fechará o ano em R$ 28,99 bilhões em prejuízos.
“Nossos segmentos ligados ao turismo se beneficiam desse calendário, o que é muito positivo. Mas segmentos econômicos como o varejo registram perdas com lojas fechadas e menor movimentação de público, por exemplo. A validade desse levantamento é dar luz sobre o cenário e orientar as melhores decisões”, analisa o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
Veja a lista de feriados de 2024
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.
Veja a lista de pontos facultativos de 2024
12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;
30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;
31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;
31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.