NR 22: Uma Jornada Histórica na Segurança da Mineração no Brasil

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A história da Norma Regulamentadora 22 (NR 22) é uma narrativa de evolução, compromisso e inovação na indústria de mineração no Brasil. Originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, em 08 de junho de 1978, sob o título “Trabalhos Subterrâneos”, a NR 22 foi criada para regulamentar o inciso III do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

A NR 22 surgiu como uma resposta às necessidades urgentes de melhorar as condições de trabalho no setor mineral, com o objetivo de reduzir a incidência de doenças e acidentes. Classificada como norma setorial pela Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, ela regulamenta a execução do trabalho em setores específicos, como a mineração.

A criação da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral (CPNM) pela Portaria MTE nº 2.038, de 15 de dezembro de 1999, marcou um passo importante na implementação e supervisão da NR 22. Desde sua publicação, a norma passou por uma revisão ampla em 1999 e várias alterações pontuais.

A primeira revisão da NR 22 foi resultado de uma negociação tripartite iniciada em dezembro de 1997, após o 2º Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Setor Mineral em Ouro Preto/MG. A revisão foi apoiada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e resultou na constituição de um Grupo Técnico em fevereiro de 1996.

O novo texto da NR 22 se baseou em diretivas internacionais, legislações de diferentes países, normas de empresas de mineração brasileiras, legislação mineral do DNPM, e na Convenção nº 176 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além das reuniões, foram realizadas visitas a minerações de diversas regiões do país, um procedimento chamado de “ensaio de aplicabilidade” da norma, uma ação inédita que permitiu a incorporação de propostas e exclusão de aplicabilidade duvidosa.

O Grupo Técnico finalizou a proposta de novo texto para a NR-22 no final de 1996, e após a consolidação das sugestões, foi nomeado o Grupo Técnico Tripartite (GTT/Mineração) em outubro de 1997. Os trabalhos foram encerrados em novembro de 1998, e a revisão foi publicada pela Portaria MTb nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999, entrando em vigor em 21 de abril de 2000.

Evolução da NR 22

As mudanças introduzidas nessa primeira revisão foram significativas, refletindo o estágio da época da mineração no Brasil. A norma abrangeu minas a céu aberto e subterrâneas, garimpos, beneficiamento e pesquisa mineral. Dentre os aspectos mais relevantes, destacam-se os deveres de empregadores e trabalhadores, o direito de recusa dos trabalhadores em exercer atividades em condições de risco, a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (CIPAMIN).

A prevenção da silicose também foi um foco, com a norma determinando a realização de perfuração a úmido e incorporando diretrizes do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH). A norma também estabeleceu diretrizes para o cálculo da vazão de ar fresco nos sistemas de ventilação das minas.

Em 2014, a CPNM concluiu os trabalhos para atualizar o Anexo I da NR-22, mas a proposta não foi aprovada. Após os rompimentos de barragens em Mariana/MG em 2015 e Brumadinho/MG em 2019, a norma sofreu alterações significativas, refletindo a necessidade de maior segurança e regulamentação.

A NR 22 é um testemunho da evolução da segurança na mineração no Brasil. Sua história é marcada por colaboração, inovação e compromisso com a segurança e saúde dos trabalhadores. A norma continua a ser um pilar essencial na indústria de mineração, guiando práticas seguras e responsáveis, e refletindo a dedicação contínua do Brasil à proteção de seus trabalhadores e ao desenvolvimento sustentável da mineração.

Rodrigo Oliver é Engenheiro de Segurança do Trabalho e Higienista Ocupacional, com consultorias prestadas para mais de 200 empresas na área de mineração; responsável técnico pelo software eSocial Brasil e pela rede de clinica médicas ocupacionais Pro Life, com atuação em Itabira, Barão de Cocais, Nova Lima, Itabirito, Mariana e Congonhas.

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