A Prefeitura de Ouro Preto estabeleceu novas exigências para a exploração mineral na Fazenda Maracujá, no distrito de Amarantina. O Decreto nº 9.426, publicado em 16 de outubro de 2026, retifica uma licença municipal emitida em 2024, reduz a área delimitada de 49,6 para 47,49 hectares e estabelece condições ambientais, urbanísticas e sociais para as atividades.
A medida restringe a delimitação à parcela situada dentro dos limites territoriais de Ouro Preto. O decreto também deixa claro que intervenções no solo, obras de implantação e atividades de exploração mineral só poderão ocorrer após a conclusão do licenciamento ambiental e a obtenção das autorizações necessárias junto aos órgãos competentes.
Exploração mineral na Fazenda Maracujá terá controle ambiental e monitoramento
Entre as exigências estabelecidas pela Prefeitura estão medidas para reduzir a emissão de poeira nas vias de acesso, incluindo a instalação de aspersores automáticos e o enclausuramento da área de britagem. O documento também determina o monitoramento da qualidade do ar, dos níveis de ruído e das vibrações.
As condições incluem ainda sistemas de tratamento de efluentes, gerenciamento de resíduos sólidos e acompanhamento das condições dos cursos d’água. As medidas buscam estabelecer parâmetros para o controle dos impactos associados às atividades previstas na área.
O decreto também prevê regras para a circulação de veículos pesados. Os horários e protocolos de detonações deverão ser comunicados antecipadamente às comunidades de Amarantina e Maracujá, permitindo que os moradores sejam informados sobre a programação dessas operações.
Decreto prevê compensação social e sanções por descumprimento
Como medida de compensação social, está previsto o fornecimento de equipamentos técnicos e mobiliário para a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Maracujá. A iniciativa integra as condições estabelecidas pelo município para a atividade na Fazenda Maracujá.
O descumprimento das exigências poderá levar à revogação imediata da manifestação municipal, além da aplicação de multas, embargos e outras penalidades previstas na legislação.
A Prefeitura ressalta, porém, que o decreto não substitui o licenciamento ambiental nem as autorizações necessárias da Agência Nacional de Mineração (ANM). Dessa forma, a manifestação municipal não representa, por si só, autorização para iniciar a exploração mineral.


