Caso Braskem: colegiados de direito privado vão julgar pedidos de danos morais

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (3) que a Primeira Seção da Corte decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos morais contra a empresa Braskem devem ser julgados no âmbito da Segunda Seção, que reúne as duas turmas de direito privado do STJ.

De acordo com o STJ, o ministro Gurgel de Faria, integrante da Primeira Seção, suscitou questão de ordem sobre a competência ao julgar um agravo em recurso especial de pessoas atingidas pelo colapso da mina de sal-gema da empresa em Maceió. Anteriormente, o relator não havia conhecido do recurso interposto pelos particulares contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que sobrestou as ações individuais de indenização, por reconhecer a conexão com uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.

“No caso, tem-se ação ajuizada por pessoas físicas exclusivamente contra a Braskem, pessoa jurídica de direito privado, em que objetivam a condenação desta por danos morais decorrentes de transtornos causados pela atividade de mineração exercida em jazidas de sal existentes no subsolo de bairros de Maceió”, explicou Gurgel de Faria.

Segundo o ministro, tal relação jurídica é “regida eminentemente” pelo direito privado, sendo, portanto, de competência da Segunda Seção, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, III e XIV, do Regimento Interno do STJ.

Ao determinar a redistribuição, a Primeira Seção também anulou as decisões tomadas desde que o processo chegou ao tribunal.

Acordo entre Braskem e Prefeitura de Alagoas

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a ação na qual o governo de Alagoas contesta a legalidade do acordo feito entre a Prefeitura de Maceió e a mineradora Braskem para ressarcimento do R$ 1,7 bilhão pelos prejuízos causados pela extração de sal gema na capital alagoana.

Afundamento do solo tirou milhares de famílias de casa em Maceió

Apesar de opinar pela rejeição da ação por motivos processuais, a AGU defende que o acordo deve garantir que entidades e pessoas prejudicadas pelo desastre ambiental e que não participaram do acordo podem reivindicar seus direitos na Justiça. Saiba mais.

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