Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou nova lista provisória de municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devido à presença de estruturas de mineração em seus territórios, após revisão da base de dados.
O motivo foi a identificação de inconsistências nos dados extraídos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs), instrumento-base para a elaboração da lista. Verificou-se que, em diversos casos, ao declarar pilhas de estéril/rejeito, os mineradores informaram a substância contida nessas estruturas em vez da substância mineral extraída.
Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Para solucionar o problema, as substâncias indicadas pelos mineradores nos RALs foram ignoradas, tendo sido consideradas as substâncias associadas aos processos minerários em 2023.
Diante disso, novos municípios foram incluídos, o que, para algumas substâncias, alterou os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada. Além disso, o prazo para apresentação de recursos de 1ª instância foi reaberto até o dia 03 de setembro de 2024.
ANM: prazo para recursos
Recursos ou solicitações relacionados à alteração na lista dos entes federativos beneficiários da compensação ou correção de informações devem ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme disposto no § 4º do Art. 5º da Resolução ANM nº 143/2023, observando-se também o § 2º do Art. 12 da mesma Resolução.
As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis no processo SEI 48051.003300/2024-57 e na página da ANM. (A reportagem é da ANM)