A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta quinta-feira (23) a Resolução ANM nº 143/2023. O documento detalha fórmulas de cálculo para distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) aos municípios afetados pela atividade de mineração.
“A norma regulamenta o Decreto 11.659, de 23 de agosto de 2023, que traz percentuais de distribuição dos royalties a essas localidades e revoga a Resolução ANM nº 6/2019. A novidade, trazida pela Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022, é a possibilidade de municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores receberem a parcela da CFEM de afetados sob determinadas condições”, comunica a ANM, em nota.
De acordo com a agência reguladora da mineração, a resolução foi a mais rápida que a ANM já editou, considerando as etapas regulatórias de participação social. Foram realizadas reunião participativa com as entidades representativas dos municípios, tomada de subsídios, audiência pública e contribuições por escrito. Todo esse processo levou cerca de 90 dias.
O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, afirmou que, mesmo com dificuldades de estrutura e falta de pessoal, a agência está comprometida com a célere distribuição dos recursos aos municípios afetados: “A nova resolução representa um marco significativo, com diretrizes claras, novos critérios e metodologias de cálculo para determinar as compensações devidas aos locais impactados de forma mais justa e equitativa”.
Norma da ANM estabelece revisão anual de dados da Cfem
A nova resolução publicada pela ANM estabelece, também, a revisão anual dos dados relacionados aos cálculos de compensações aos entes federativos afetados. Outra norma é a divulgação, no site institucional, até 10 de maio de cada ano, da lista anual de municípios aptos a receber os recursos da Cfem.
Conforme informou a agência, a lista de municípios para a distribuição dos recursos represados referentes ao ciclo de distribuição que começou em junho de 2023 deve ser divulgada ainda nesta sexta-feira (24). No site da ANM, haverá todas as orientações para os gestores municipais.
Depois disso, ainda segundo a ANM, os entes federativos terão até dez dias para apresentar questionamentos. Eles serão avaliados pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da agência reguladora. A expectativa da ANM é que os recursos aos municípios afetados sejam distribuídos até o fim de dezembro.
Conforme o decreto do Governo Federal, as localidades afetadas pela mineração recebem em conjunto 15% da arrecadação da Cfem. Os recursos são divididos em parcelas diferentes, de acordo com o impacto da atividade sobre elas.