Minerais ficam de fora da lista do “Imposto do Pecado”

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A extração de bens minerais, incluindo minério de ferro, petróleo e gás natural, ficará com alíquota zero do Imposto Seletivo até 31 de dezembro de 2027. A regra foi estabelecida pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), que definiu as normas de transição para a cobrança do tributo criado pela reforma tributária.

Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e tem como objetivo tributar a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. No entanto, para os bens minerais extraídos, a MP estabelece alíquota zero durante todo o primeiro ano de implementação do novo sistema. Na prática, isso significa que a extração mineral não terá cobrança do Imposto Seletivo em 2027, embora a atividade esteja prevista entre as hipóteses de incidência do tributo na legislação da reforma.

Reforma tributária estabeleceu limite para tributação mineral

A inclusão dos bens minerais no Imposto Seletivo foi um dos pontos de atenção do setor durante a tramitação da reforma tributária. A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, estabeleceu que, na extração, a alíquota máxima do tributo poderia corresponder a 1% do valor de mercado do produto, independentemente de sua destinação.

Posteriormente, a Lei Complementar 214/2025 regulamentou o novo sistema tributário e restringiu a alíquota do Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos ao limite máximo de 0,25%.

Esse percentual representa um teto legal, e não uma alíquota automaticamente aplicada às empresas. A definição das taxas efetivas depende de legislação específica.

Com a MP 1.399, o governo estabeleceu uma etapa intermediária: alíquota zero para os bens minerais extraídos até o encerramento de 2027. A medida, portanto, adia a cobrança sobre esse segmento durante o primeiro ano de funcionamento do novo tributo.

Governo deverá propor regras permanentes para 2028

A medida provisória instituiu um regime de implementação gradual do Imposto Seletivo para 2027. Enquanto define as regras de transição para diferentes setores, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas permanentes do tributo, que deverão valer a partir de 1º de janeiro de 2028.

A definição dessas regras será acompanhada pelo setor mineral, que tem manifestado preocupação com os efeitos de uma nova tributação sobre a competitividade da produção brasileira. O tema ganha relevância especialmente para atividades voltadas à exportação, como a produção de minério de ferro, além das cadeias de petróleo e gás natural.

A alíquota zero prevista para 2027 não representa, portanto, uma isenção permanente. O tratamento tributário dos bens minerais a partir de 2028 dependerá da proposta do Executivo e da tramitação no Congresso Nacional.

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