A suspensão da licença de instalação do projeto de mineração da Belo Sun, determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu o debate sobre os impactos da exploração de ouro na Volta Grande do Xingu, no Pará. A região já enfrenta alterações socioambientais associadas à Usina Hidrelétrica de Belo Monte e abriga povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos e famílias de assentados da reforma agrária.
Para Verena Glass, coordenadora de projetos da Fundação Rosa Luxemburgo, a decisão do STF é importante para proteger os direitos das populações potencialmente afetadas e impedir que regras previstas na legislação brasileira sejam desrespeitadas. Em entrevista ao Cidades & Minerais, ela questiona a regularidade do licenciamento, aponta falhas nos estudos de impacto e alerta para os riscos associados à barragem de rejeitos prevista no empreendimento, com capacidade estimada em 35 milhões de metros cúbicos.
A especialista também critica a condução do processo de consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais. Na avaliação dela, o caso ultrapassa os limites da mineração no Pará e pode estabelecer um precedente para outros empreendimentos no país.
Belo Sun enfrenta questionamentos sobre consulta prévia e impactos ambientais
Segundo Verena Glass, a decisão de Fachin suspendeu os efeitos de uma determinação monocrática do desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia restabelecido uma Licença de Instalação (LI) concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas). A licença, conforme a entrevistada, estava caducada desde 2020 e havia sido suspensa pelo próprio TRF1 em 2017, devido a problemas relacionados à consulta prévia dos povos indígenas e à elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI).
A coordenadora afirma que a decisão anterior ao pronunciamento do STF desconsiderou análises técnicas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre falhas no estudo e admitiu a possibilidade de realizar a consulta depois da emissão da licença ambiental.
“A Convenção 169 da OIT é clara quanto à obrigatoriedade de que esta consulta seja feita ANTERIORMENTE a qualquer medida que possa afetar povos indígenas e tradicionais”, afirma Verena.
Para a especialista, o restabelecimento da licença representava um risco que poderia ultrapassar a situação das comunidades da Volta Grande do Xingu. Ela destaca a importância da decisão do Supremo para a proteção dos direitos assegurados pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Assim, a decisão do STF é extremamente importante não apenas para resguardar os direitos das comunidades ameaçadas por Belo Sun. Derrubou uma decisão que poderia ameaçar todos os povos indígenas e comunidades tradicionais do Brasil, ao permitir que a Convenção 169 fosse desrespeitada”, declara.
Outro ponto central é a abrangência da consulta. Segundo Verena, um procedimento apresentado como consulta aos povos indígenas das Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande teria sido conduzido por uma empresa terceirizada contratada pela mineradora. A entrevistada ressalta que o processo deve ser realizado pelo Estado e incluir os grupos potencialmente afetados.
Ela cita um ofício da Funai, de 7 de agosto de 2026, que identificou comunidades indígenas não contempladas adequadamente no estudo de componente indígena. Entre elas estão aldeias localizadas na Reserva Indígena Jericoá, ainda em estudo, comunidades com reivindicações de identificação de terras tradicionalmente ocupadas e grupos que vivem fora de terras indígenas demarcadas.
A posição também é reforçada, segundo Verena, por manifestações de indígenas das duas terras. Em ofício encaminhado à Justiça em dezembro de 2025, eles afirmaram que “não foram consultados sobre a implantação de Belo Sun e que, portanto, não emitiram nenhuma opinião ou decisão sobre a instalação do empreendimento”.
De acordo com a entrevistada, o Ministério Público Federal (MPF) e a Funai também defendem que a consulta seja realizada pelo Estado antes da emissão de qualquer licença ambiental e que outros grupos indígenas sejam incluídos no processo. Verena lembra que, em 2017, o TRF1 reconheceu o protocolo de consulta elaborado pelo povo Juruna da Terra Indígena Paquiçamba como documento orientador.
A obrigação, porém, não se restringe aos povos indígenas. Comunidades ribeirinhas, extrativistas e pescadoras da região também têm direito à consulta prévia, conforme a Convenção 169 da OIT. Verena menciona uma ação civil pública da Defensoria Pública do Pará que busca garantir a participação dessas populações nas decisões relacionadas ao empreendimento.
Além das questões envolvendo os direitos territoriais, a especialista alerta para os efeitos cumulativos da mineração e de Belo Monte. Segundo ela, o projeto da Belo Sun prevê a derrubada de 227 hectares de floresta para a implantação de suas estruturas, além de poder ampliar a pressão sobre os recursos hídricos e os territórios já afetados pela hidrelétrica.
“Além de aprofundar os impactos socioambientais de Belo Monte sobre a região – aumento da violência com a chegada de centenas de trabalhadores, aumento do desmatamento (de saída, Belo Sun prevê a derrubada de 227 hectares de floresta para instalar suas estruturas), expulsão de centenas de famílias já afetadas por Belo Monte dos seus territórios, entre outros -, um dos principais impactos sinérgicos é a disputa pela água”, afirma.
A entrevistada ressalta que Belo Monte chega a desviar até 80% do fluxo da Volta Grande do Xingu para suas turbinas. Nesse cenário, a previsão de consumo de 473 mil litros de água por hora durante a operação da mineradora representa uma preocupação adicional para atividades produtivas como agricultura, pesca e extrativismo.
Segundo levantamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) citado por Verena, o empreendimento poderá afetar diretamente pelo menos cinco povos indígenas, 25 comunidades tradicionais ribeirinhas e aproximadamente 500 famílias de assentados da reforma agrária.
A coordenadora também destaca uma nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA), publicada em junho de 2026, que aponta a sobreposição da Cava Ouro Verde, prevista no projeto da Belo Sun, a uma área vinculada ao Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial de Belo Monte.
Na avaliação apresentada pela entrevistada, a instalação de uma estrutura de mineração a céu aberto nessa região pode comprometer áreas destinadas à conectividade ecológica e ampliar os riscos de transporte de sedimentos para os pedrais e de contaminação da cadeia alimentar por metais pesados.
Verena acrescenta que a própria Norte Energia, responsável pela operação de Belo Monte, já havia apontado preocupações com a compatibilidade entre os empreendimentos. Segundo ela, em manifestação encaminhada à Semas em 2022, a empresa solicitou a suspensão do licenciamento da Belo Sun até que os impactos cumulativos e sinérgicos fossem mais bem detalhados. Também foram levantados possíveis riscos às estruturas da hidrelétrica decorrentes das detonações para abertura das cavas da mina.
Barragem da Belo Sun pode armazenar 35 milhões de m³ de rejeitos
Um dos principais questionamentos apresentados por Verena Glass envolve a barragem de rejeitos prevista para o projeto. Segundo ela, a estrutura armazenaria cerca de 35 milhões de metros cúbicos de resíduos a menos de um quilômetro do Rio Xingu.
A especialista afirma que a barragem e a Cava Ouro Verde ficaram de fora da Licença de Instalação restabelecida pela Semas e posteriormente suspensa pelo STF. Para ela, a ausência dessas estruturas no licenciamento compromete a compreensão da dimensão real dos possíveis impactos e impede que as comunidades participem de uma consulta plenamente informada.
“A exclusão dessas duas estruturas da LI (ora suspensa) deixa claro que o projeto de mineração de Belo Sun tem incongruências e problemas detectados pelo próprio órgão licenciador, o que impossibilita a realização de qualquer consulta prévia, uma vez que o processo precisa esclarecer às populações ameaçadas a real extensão e natureza dos possíveis impactos do projeto”, afirma.
Verena cita avaliações atribuídas ao pesquisador e especialista em barragens Steven Emerman sobre os riscos associados ao sistema de processamento de minério. Segundo ela, a recirculação de cianeto entre o reservatório de rejeitos e a planta de processamento pode contribuir para a presença de substâncias como antimônio, arsênio e mercúrio na água dos rejeitos.
A entrevistada também questiona os critérios de segurança sísmica considerados no planejamento da estrutura e alerta para as consequências de um eventual rompimento.
“O planejamento da barragem não observa qualquer critério de segurança sísmica local ou regional. No mais provável dos cenários de falha, o rompimento e escoamento inicial de rejeitos cobriria 41 quilômetros do rio Xingu”, declara.
As afirmações sobre os riscos da barragem são avaliações apresentadas pela entrevistada e atribuídas, em parte, aos estudos que ela menciona. A confirmação desses cenários depende da análise dos documentos técnicos e dos estudos de segurança do empreendimento.
Para Verena, a falta de informações completas sobre as estruturas também compromete a realização da consulta prévia. Na avaliação dela, as comunidades precisam conhecer a extensão dos impactos potenciais antes de qualquer decisão sobre a continuidade do projeto.
A coordenadora destaca ainda que os direitos previstos na Convenção 169 da OIT não dependem exclusivamente da demarcação formal dos territórios. Segundo ela, povos indígenas que vivem fora de terras demarcadas também devem ter seus direitos respeitados, assim como comunidades tradicionais potencialmente afetadas.
Sobre os próximos passos, Verena explica que a decisão de Fachin só poderá perder validade diante de eventual homologação judicial de um acordo entre as partes envolvidas, entre elas o TRF1, o MPF, a Funai, a Belo Sun e representantes indígenas da Volta Grande do Xingu.
Uma audiência de conciliação realizada em junho de 2026 havia estabelecido etapas para a apresentação de pendências relacionadas ao estudo de componente indígena e ao processo de consulta. Segundo a entrevistada, a possibilidade de acordo é considerada improvável diante das posições já manifestadas pelo MPF, pela Funai e pelas comunidades indígenas.
Para Verena, o principal desafio é assegurar que a consulta prévia seja realizada pelo Estado e que os direitos das populações afetadas sejam respeitados. Ela também critica a atuação do governo do Pará no licenciamento do projeto, citando questionamentos e ações contrárias de órgãos públicos, pesquisadores e organizações sociais.
“É lamentável que tenha se aliado com uma empresa estrangeira na violação dos direitos dos povos indígenas. É lamentável que a Semas tenha concedido as Licenças Prévia e de Instalação à Belo Sun, a despeito de todas as denúncias e ações legais contrárias”, afirma.
A decisão do STF, portanto, mantém em evidência as controvérsias sobre o licenciamento, os impactos cumulativos da mineração e de Belo Monte e o direito das comunidades à consulta prévia. O andamento do caso dependerá dos desdobramentos judiciais e da resolução das pendências ambientais e relacionadas à participação das populações potencialmente afetadas.
O Cidades & Minerais ressalta que as avaliações sobre os riscos ambientais e as irregularidades no licenciamento apresentadas nesta reportagem são atribuídas à entrevistada e aos documentos e instituições citados por ela.


