A Justiça Federal determinou a suspensão da licença de operação de um empreendimento da empresa Fleurs Global Mineração, em Minas Gerais, após questionamentos levantados por comunidades quilombolas sobre o processo de licenciamento ambiental. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região e assinada pelo juiz relator convocado Gláucio Maciel.
O magistrado acolheu um recurso apresentado pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais N’Golo, que apontou irregularidades no procedimento que autorizou o funcionamento do projeto minerário.
Segundo a entidade, a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, localizada a aproximadamente 5,9 quilômetros da área do empreendimento, não foi consultada antes da concessão da licença ambiental, o que poderia representar descumprimento de normas nacionais e internacionais voltadas à proteção de povos e comunidades tradicionais.
Justiça impede novos pedidos de licenciamento
Na decisão, o juiz determinou a suspensão da licença de operação corretiva concedida pelo governo de Minas Gerais à mineradora. Além disso, o estado deverá interromper a análise de qualquer novo pedido de licenciamento relacionado ao mesmo projeto até que todas as exigências legais sejam atendidas.
O relator destacou que normas ambientais e decisões judiciais já consolidaram o entendimento de que comunidades tradicionais precisam ser consultadas quando empreendimentos potencialmente impactantes estiverem situados a menos de 8 quilômetros de distância.
Para a Justiça, a proximidade do projeto minerário com o território quilombola reforça a necessidade de avaliação mais aprofundada sobre possíveis impactos sociais, culturais e ambientais.
Motivos que levaram à suspensão da licença
A decisão judicial considerou uma série de fatores apresentados no processo. Entre os pontos analisados estão:
Proximidade da comunidade: o território quilombola fica a cerca de 5,9 km da área do empreendimento, dentro do raio considerado como zona de possível impacto.
Ausência de consulta prévia: não houve consulta livre, prévia e informada à comunidade, procedimento previsto pela Organização Internacional do Trabalho na Convenção 169 da OIT.
Falta de estudos específicos: o licenciamento ambiental não incluiu avaliações detalhadas sobre possíveis efeitos da atividade minerária na comunidade.
Princípio da precaução ambiental: diante da possibilidade de impactos, a Justiça entendeu que o poder público deveria ter exigido estudos antes de conceder a autorização.
Jurisprudência do STF: o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o direito de consulta das comunidades tradicionais não depende da conclusão do processo de regularização de suas terras.
Investigações também aparecem no processo
A decisão também cita apurações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo o setor mineral em Minas Gerais, no qual a empresa mencionada teria aparecido em investigações.
Com a medida judicial, a licença da mineradora permanece suspensa até que o caso seja analisado de forma mais detalhada pela Justiça.
O governo de Minas Gerais, a Fundação Cultural Palmares, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a própria empresa foram formalmente notificados e terão prazo para apresentar suas manifestações no processo.


