O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou nesta semana ter sido comunicado pela Prefeitura de Itabira do cumprimento de todas as cláusulas estipuladas por parte do município do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018. Entre elas, a promulgação da Lei nº 5.537, de 7 de junho de 2024, criando a Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil de Itabira (Compdec) e o Fundo Municipal de Defesa Civil, mantidos com recursos públicos.
De acordo com o MPMG, no TAC, que passou por alguns ajustes em 2022, o município se comprometeu também a elaborar e implantar um plano de redução de riscos (Plano de Contingência) conforme diretrizes e metodologias dos ministérios das Cidades e da Integração Nacional. O plano tem como função “desenvolver ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres, a minimizar seus impactos e a restabelecer a normalidade social”.
Ainda conforme divulgado pelo MPMG, a lei municipal também criou o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa Civil (CMPDC), órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador, integrante da Compdec, composto por representantes da Administração Pública e da Interassociação dos Amigos de Bairros de Itabira. Em conjunto com a Compdec e com lideranças comunitárias, o conselho tem a competência de planejar ações integradas de prevenção e de melhoria da qualidade de vida dos moradores de Itabira.
“No TAC firmado com o MPMG também foi acordado que o Executivo elaboraria um Plano Municipal de Redução de Riscos, contendo informações sobre escorregamentos, deslizamentos e inundações ocorridas no município; indicação de áreas sujeitas a riscos; classificação dos riscos em baixo, médio, alto e muito alto; cadastro dos moradores de áreas de risco; indicação de medidas de segurança necessárias em caso de permanência ou retorno dos moradores”, descreve o MPMG.
Monitoramento de áreas de risco em Itabira
Por meio do acordo, também ficou definido que os diagnósticos e o monitoramento das áreas de risco devem ser atualizados anualmente pelo município antes dos períodos de chuvas, assim como o cadastro dos moradores. Para dar conta das intervenções apontadas no plano de redução de riscos, o município deve, ainda, estabelecer receitas nas suas leis orçamentárias anuais.
A promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, responsável pela assinatura do documento, explica que é muito importante que Itabira tenha um plano de contingências e conte com uma defesa civil técnica e bem estruturada pelo fato de a cidade ser rodeada por barragens de mineração.
A promotora lembra que a Compdec deve estar preparada e capacitada para vários tipos de ocorrências: “Esse acordo firmado e, agora, cumprido pelo município possibilita que haja um trabalho preventivo para evitar desastres naturais, que são imensamente agravados pela falta de estrutura e planejamento das cidades”.