Por infrações em deslizamento de talude, Serras do Oeste é multada em cerca de R$ 320 mil pela Semad

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Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), multou a empresa Mineração Serras do Oeste, do grupo Jaguar Mining, em R$ 319.439.738,57 por infrações que provacram danos em deslizamento em uma pilha de rejeitos de uma das estruturas da empresa, em no último dia 7 de dezembro. O material que se movimentou afetou a vida de centenas de moradores de Conceição do Pará, no Centro-Oeste do estado, que tiveram que deixar suas casas.

Desde o ocorrido, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) realizou diversas avaliações no local do carreamento dos materiais. Os analistas avaliaram os danos causados pelo escorregamento e conversaram com moradores da comunidade Casquilho de Cima, que foi diretamente afetada.

No curso das ações fiscalizatórias, analistas do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Semad determinaram diversas medidas e solicitação de relatórios à empresa, visando ações emergenciais para minimizar e mitigar os danos causados pelo acidente.

De acordo com o último levantamento realizado, mais de 200 pessoas tiveram que buscar outros tipos de abrigos como hotéis, casas de parentes e outras residências, após suas casas serem atingidas pelo material que escorregou da pilha. Os analistas também constataram, até o dia 11/12/2024, que 678 animais foram resgatados.

Também até o dia 11/12, 750 mil metros cúbicos de material foram movimentados da pilha, atingindo uma área de, aproximadamente, 10 hectares, sendo 1 hectare de supressão de vegetação de Mata Atlântica/Cerrado. O levantamento da extensão dos danos ainda está em andamento.

As atividades da empresa em Conceição do Pará estão suspensas, conforme determinação da Semad e da Agência Nacional de Mineração (ANM), a quem compete a fiscalização geotécnica das estruturas do local.

Infrações e agravantes

A Mineração Serras do Oeste foi enquadrada com base no Art. 80 do Decreto 47.383/2018, que trata das “multas simples cominadas às infrações gravíssimas previstas neste decreto, quando a infração for cometida por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de danos à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado”

Alguns agravantes que dobraram o valor da multa foram levados em consideração, como: dano ou perigo de danos à saúde humana; dano sobre a propriedade alheia; poluição que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de área ou região; e ter o agente cometido infração que provoque a interdição total de vias públicas, estradas ou rodovias.

Além disso, a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383, uma vez que a empresa foi considerada reincidente devido a uma autuação anterior por extração de água sem outorga ou em desconformidade com a mesma, cuja penalidade tornou-se definitiva há menos de três anos.

A empresa autuada tem 20 dias a partir da cientificação do auto de infração para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa à Semad.

“É importante destacar que a multa é prevista em legislação estadual e é diferente da reparação, que é a ‘obrigação de fazer’ por parte da empresa para minimizar os danos causados ao meio ambiente. Essa parte deverá ser executada independentemente da multa”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.

Fonte: Agência Minas

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