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Ministro Flávio Dino impede estados e municípios de acionar a Justiça estrangeira em decisão sobre a barragem de Mariana

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (18) que estados e municípios brasileiros não têm autoridade para recorrer à Justiça internacional. A medida vem em resposta a um movimento iniciado por cidades mineiras afetadas pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015, que buscavam indenizações mais rápidas na Justiça do Reino Unido contra a mineradora Samarco e suas controladoras, Vale e BHP.

Ação de municípios mineiros contrária à decisão

Diversos municípios, como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu, haviam contratado escritórios internacionais para mover ações na Inglaterra, com a esperança de obter compensações financeiras mais vantajosas do que as garantidas pelo acordo firmado entre a mineradora e o governo brasileiro.

No entanto, o ministro Flávio Dino considerou que essa ação fere a Constituição brasileira. Para o magistrado, embora os municípios sejam autônomos, não são soberanos, e, portanto, não podem buscar reparações fora do território nacional.

Soberania nacional em jogo

Na decisão, Flavio Dino foi claro ao afirmar que, a partir de agora, estados e municípios estão proibidos de abrir novos processos em tribunais estrangeiros. Essa medida visa preservar a soberania do país e reforçar a competência do Judiciário brasileiro. Além disso, o ministro destacou que decisões cautelares de tribunais estrangeiros não têm efeito automático no Brasil, deixando claro que não haverá reconhecimento de medidas judiciais de outros países sem a devida análise e deliberação do sistema jurídico nacional.

O processo no STF foi movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a legitimidade das ações internacionais dos municípios. A entidade argumentou que apenas a União tem autoridade para representar o Brasil em processos internacionais, e que a multiplicação de ações fora do país dificulta a fiscalização e a transparência, comprometendo a segurança jurídica do país.

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