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Fiscalização da CFEM: ANM exige acesso irrestrito às notas fiscais das mineradoras

Foto: EBC - Mineradoras estão obrigadas, desde julho de 2024, a autorizar o acesso digital da ANM ao conteúdo das notas fiscais; em 2025, novas medidas de fiscalização da CFEM entrarão em vigor

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou uma resolução normativa que exige, dentre outras obrigações, acesso irrestrito às notas fiscais eletrônicas das mineradoras. A Resolução ANM nº 156/2024, publicada em abril deste ano, faz parte de um amplo esforço da agência para modernizar a fiscalização do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), principal fonte de royalties da mineração no Brasil.

A resolução entrará em vigor em janeiro de 2025, mas as mineradoras estão obrigadas, desde julho de 2024, a autorizar o acesso digital da ANM ao conteúdo das notas fiscais.

A mudança ocorre em um contexto de críticas relevantes ao órgão regulador por sua deficiência na fiscalização da CFEM. Um estudo recente do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que a sonegação no setor chega a 70%, com um índice de 40,2% entre as empresas que pagaram os royalties. 

Em 2022, a agência conseguiu realizar apenas 17 fiscalizações em um universo de 40 mil empreendimentos minerários ativos no país devido à falta de pessoal e estrutura adequada. A auditoria do TCU alertou que o Brasil pode perder até R$ 20 bilhões em royalties se nada for feito.

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e), cabe ressaltar, é um dos principais documentos utilizados pelos órgãos fiscalizadores para o cruzamento de dados, visando evitar a sonegação de tributos nas esferas municipal, estadual e federal.

Fiscalização da CFEM com monitoramento digital

Além do acesso às notas fiscais, a ANM planeja uma modernização abrangente do arcabouço regulatório para 2025 para combater a ineficiência operacional. A introdução da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), que substitui a antiga Ficha de Registro de Apuração da CFEM, é uma delas.

A DIEF-CFEM é uma obrigação acessória criada pela mesma Resolução, a ANM nº 156/2024, e exigirá informações detalhadas das mineradoras, como identificação dos titulares de direitos minerários, fatos geradores e valores da base de cálculo da CFEM — todas respaldadas por documentação gerencial, fiscal e contábil.

Para a fiscalização da CFEM funcionar, a agência vai criar um sistema digital mais eficiente para o envio desses dados, o que permitirá, inclusive, a emissão imediata de boletos de pagamento do royalty. A fiscalização in loco, antes uma prática comum devido à falta de digitalização, passará a ser necessária apenas em casos excepcionais.

 

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