A Agência Nacional de Mineração (ANM) finalizou o ciclo de distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) referente ao período de 2025/2026. Nos dias 17 e 20 de julho, o órgão liberou mais de R$ 88 milhões para municípios impactados pela atividade mineral em diferentes regiões do país, incluindo localidades afetadas pela infraestrutura utilizada no setor, como ferrovias, portos, minerodutos e outras estruturas ligadas à mineração.
Os recursos correspondem à parcela da arrecadação da CFEM referente ao mês de abril de 2026, encerrando oficialmente o calendário de repasses do ciclo.
CFEM beneficia municípios afetados pela atividade mineral
Do montante distribuído pela ANM, mais de R$ 71 milhões foram destinados aos municípios que convivem diretamente com a infraestrutura da mineração. Entram nessa categoria cidades cortadas por ferrovias e minerodutos, além daquelas que abrigam operações portuárias, barragens de rejeitos, pilhas de estéril e outras estruturas vinculadas aos empreendimentos minerais.
A divisão dos recursos segue o que determina a Lei nº 13.540, de 2017, que reservou 15% da arrecadação da CFEM para localidades que, mesmo sem atividade de extração mineral, sofrem impactos provocados pelo transporte e pela logística da produção.
Segundo a ANM, os valores referentes a abril foram pagos apenas em julho devido à necessidade de adequação dos cálculos após uma decisão judicial, o que permitiu a regularização dos repasses antes do encerramento do ciclo.
Municípios vizinhos também recebem parte dos recursos da CFEM
Além dos municípios diretamente afetados, a agência destinou mais de R$ 17 milhões para 4.459 municípios limítrofes — aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minério. Também receberam recursos os estados produtores e o Distrito Federal, nos casos previstos pela legislação. De acordo com a ANM, aproximadamente 99% desse valor foi direcionado aos municípios.
A participação das cidades vizinhas na divisão da CFEM foi estabelecida pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023. As normas determinam que, quando a produção mineral não utiliza estruturas como ferrovias, portos ou dutos, a parcela destinada aos municípios afetados passa a ser redistribuída entre os municípios limítrofes.
Nos casos em que não há enquadramento em nenhuma das modalidades de impacto previstas na legislação, os recursos são destinados ao estado onde ocorre a produção mineral ou ao Distrito Federal, conforme cada situação.


