A diretoria da Agência Nacional de Mineração aprovou nesta quarta-feira (27) uma súmula administrativa que estabelece novo entendimento sobre o pagamento da CFEM, compensação financeira gerada pela exploração mineral no país. A decisão determina que União, estados e municípios somente terão direito aos repasses após o efetivo ingresso dos valores nos cofres públicos.
A medida foi aprovada durante reunião da diretoria colegiada da agência e busca consolidar juridicamente o procedimento relacionado à distribuição dos royalties da mineração.
Segundo a ANM, alguns municípios vinham apresentando recursos administrativos para tentar garantir acesso aos valores antes da arrecadação oficial dos recursos pela União.
CFEM passa a seguir entendimento consolidado pela ANM
O relator da matéria e diretor-geral da agência, Mauro Sousa, explicou que o novo entendimento tem como objetivo dar maior segurança jurídica ao processo de distribuição da CFEM.
A proposta da súmula foi apresentada pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, responsável pelo acompanhamento dos pagamentos ligados à atividade mineral no Brasil.
A agência destacou que o direito ao repasse financeiro não nasce automaticamente no momento da exploração mineral, mas apenas após o recolhimento efetivo dos valores.
Royalties da mineração dependem de entrada oficial dos recursos
A Procuradoria Federal Especializada da ANM também se posicionou favoravelmente à medida. Em parecer técnico, procuradores federais esclareceram que a exploração mineral gera apenas expectativa de direito aos entes federativos.
Segundo o entendimento jurídico apresentado no processo, “o direito ao repasse não se constitui no momento da exploração mineral, que gera apenas expectativa de direito, mas se consolida exclusivamente com o ingresso dos recursos nos cofres públicos”.
A decisão pode impactar diretamente municípios mineradores que buscavam antecipar reivindicações administrativas relacionadas aos royalties da mineração, especialmente em casos envolvendo exercícios financeiros anteriores.


