A venda de mineradoras brasileiras detentoras de direitos minerários relacionados às terras raras para empresas estrangeiras não pode ser analisada como simples operação privada de mercado. O tema exige leitura mais ampla, envolvendo soberania econômica, segurança nacional, geopolítica internacional, política industrial, proteção socioambiental, ordenamento territorial e o papel histórico do Brasil na divisão global do trabalho. Quando se discutem terras raras, discute-se, em verdade, quem controlará partes relevantes da economia do futuro.
As terras raras são minerais essenciais para uma nova arquitetura tecnológica mundial. Estão presentes em ímãs permanentes de alta performance, motores elétricos, turbinas eólicas, sistemas eletrônicos sofisticados, sensores, radares, dispositivos médicos, telecomunicações avançadas, computadores, inteligência artificial, data centers e equipamentos militares estratégicos. O mundo contemporâneo depende desses insumos para descarbonização energética, digitalização produtiva e competição militar-tecnológica entre grandes potências. Não por acaso, o debate sobre terras raras deixou de ser apenas mineral e passou a integrar agendas de defesa, diplomacia e segurança econômica.
Nesse cenário, o Brasil ocupa posição potencialmente privilegiada. Possui base geológica promissora, estabilidade institucional relativa, experiência histórica em mineração e localização geopolítica menos tensionada do que outras regiões do planeta. Isso o transforma em território cobiçado por investidores e governos que buscam reduzir dependência de cadeias altamente concentradas.
A concentração global do processamento de terras raras em poucos países, especialmente na Ásia, fez crescer a corrida por novas fontes. O Brasil aparece, assim, como alternativa estratégica.
Todavia, riqueza mineral potencial não significa automaticamente desenvolvimento nacional. A história econômica brasileira mostra reiteradamente a dificuldade de converter abundância natural em prosperidade estrutural. Ciclos extrativistas passados deixaram legados ambíguos: arrecadação pontual, enclaves produtivos, concentração de renda, dependência tecnológica e passivos sociais e ambientais de longa duração. O risco contemporâneo é repetir essa lógica sob nova roupagem, agora embalada pelo discurso da transição energética e da economia verde.
Se empresas estrangeiras adquirem projetos minerais brasileiros e o país se limita a exportar concentrado mineral ou material de baixo valor agregado, pouco muda em sua posição periférica.
E repete-se a História brasileira.
A maior parte da renda estratégica permanece onde se concentram tecnologia, refino químico, manufatura avançada, propriedade intelectual e acesso aos mercados finais. O Brasil fornece o recurso; outros capturam o valor superior da cadeia.
É a velha dependência remodelada para o século XXI.
A discussão jurídica, portanto, não pode ser superficial. Direitos minerários não se confundem com propriedade privada comum. São posições jurídicas derivadas do regime constitucional dos recursos minerais, vinculadas ao interesse público e submetidas à regulação estatal. O Estado brasileiro possui legitimidade para estabelecer políticas específicas para minerais críticos e estratégicos, inclusive condicionando investimentos a objetivos nacionais. Não se trata de hostilidade ao capital estrangeiro, mas de governança racional de ativos estratégicos.
Nesse ponto, a política industrial torna-se decisiva. O Brasil precisa decidir se quer apenas atrair compradores de ativos ou construir capacidade interna. Isso envolve incentivar plantas de separação e refino, apoiar centros de pesquisa mineral, fomentar indústria de magnetos, estimular alianças tecnológicas com universidades, criar programas de formação profissional e estruturar financiamentos para empresas nacionais participarem das etapas superiores da cadeia. Países que alcançaram desenvolvimento e autonomia não trataram recursos estratégicos com neutralidade ingênua; utilizaram-nos como alavancas de transformação produtiva.
Entretanto, qualquer debate sério sobre terras raras no Brasil será incompleto se ignorar os impactos ambientais e sociais da mineração.
O imaginário público muitas vezes associa minerais usados em carros elétricos e energia renovável a uma espécie de pureza ecológica. Essa percepção é equivocada. A mineração de minerais críticos continua sendo mineração: mobiliza solo, água, energia, resíduos, estradas, explosivos, supressão vegetal e reorganização territorial. O produto final pode integrar tecnologias limpas, mas sua origem envolve pressões ambientais concretas.
A extração de terras raras pode demandar grandes movimentações de material geológico e processos químicos complexos de separação. Dependendo da jazida e da tecnologia empregada, há riscos relevantes relacionados ao manejo de rejeitos, contaminação hídrica, emissões atmosféricas, consumo intensivo de água e geração de passivos persistentes. Em regiões com fragilidade hídrica, a competição entre mineração, agricultura e abastecimento humano tende a se intensificar.
Em áreas ecologicamente sensíveis, o avanço minerário pode pressionar biodiversidade, corredores ecológicos e paisagens essenciais ao equilíbrio local.
A água merece destaque especial, como sempre. Muitas operações minerais exigem captação expressiva para beneficiamento, controle de poeira e processamento. Em um país já marcado por eventos extremos, secas prolongadas e conflitos pelo uso da água, a expansão desordenada da mineração de minerais estratégicos pode aprofundar inseguranças regionais. Quando uma comunidade perde nascentes, enfrenta rebaixamento de aquíferos ou vê cursos d’água degradados, o impacto é ambiental e social: atinge saúde pública, agricultura familiar, cultura local e dignidade humana.
Os impactos sociais demandam atenção qualificada. Projetos minerais frequentemente elevam preços de terras, pressionam pequenos proprietários, alteram dinâmicas laborais e provocam dependência econômica local. Há promessa inicial de empregos e prosperidade, mas nem sempre os postos gerados são duradouros ou destinados à população local. Muitas comunidades experimentam um ciclo conhecido: expectativa intensa, rápida transformação territorial, aumento de custos de vida, tensões sociais e posterior frustração quando a operação se estabiliza ou reduz demanda de mão de obra.
Superficiários e proprietários rurais costumam ocupar posição especialmente vulnerável. Embora detenham a terra, enfrentam assimetria informacional e econômica diante de grandes grupos empresariais. Negociações sobre servidões, acessos, indenizações e uso do solo podem ocorrer em ambiente profundamente desigual.
Sem assessoria técnica e jurídica adequada, proprietários e comunidades tendem a aceitar condições inferiores ao valor real do impacto suportado.
Povos tradicionais e comunidades historicamente vinculadas ao território enfrentam desafios ainda maiores. Para esses grupos, o dano não se resume ao valor econômico da terra. Há vínculos culturais, religiosos, identitários e simbólicos frequentemente invisíveis em planilhas empresariais. A supressão de paisagens, o ruído constante, a poeira, a circulação de maquinário pesado e a fragmentação do território produzem perdas existenciais difíceis de mensurar.
Existe também o impacto psicossocial, muitas vezes negligenciado.
Comunidades submetidas à incerteza prolongada sobre desapropriações, barragens, explosões, trânsito pesado e alteração do ambiente cotidiano desenvolvem ansiedade coletiva, sofrimento psíquico, conflitos internos e sensação de impotência. O medo de acidentes, a percepção de perda gradual do lugar vivido e a ruptura de projetos de vida produzem danos reais, ainda que invisíveis em relatórios tradicionais.
A experiência brasileira com grandes empreendimentos minerais ensina que passivos sociais e ambientais podem persistir por décadas. Por isso, o licenciamento ambiental não pode ser tratado como formalidade.
Estudos de impacto precisam ser tecnicamente robustos, transparentes e integrados à realidade social local. Não basta medir fauna, flora e ruído de forma fragmentada. É necessário avaliar efeitos cumulativos, sinérgicos e de longo prazo, especialmente quando múltiplos projetos se concentram numa mesma região.
A governança territorial precisa avançar. Municípios minerados frequentemente recebem pressões populacionais, desgaste de infraestrutura urbana, aumento da demanda por saúde, educação, segurança e habitação, sem planejamento proporcional. A arrecadação mineral, quando existe, nem sempre se converte em desenvolvimento sustentável. Sem gestão qualificada, a riqueza subterrânea convive com pobreza superficial.
Se as medidas de governança interna do país não se alterarem, voltando-se para as mitigações dos impactos ambientais e sociais da mineração, o fato de termos a riqueza que temos em nada muda a situação da população brasileira impactada.
No plano geopolítico, a corrida pelas terras raras tende a intensificar a competição entre Estados e corporações. Isso pode favorecer o Brasil, desde que o país saiba negociar. Pode também transformá-lo em palco de disputa externa por ativos estratégicos. Um país soberano não reage passivamente à cobiça internacional; estabelece regras, prioridades e contrapartidas.
A questão central, portanto, não é simplesmente permitir ou impedir a venda de mineradoras brasileiras de terras raras a grupos estrangeiros. O verdadeiro debate é se o Brasil possui projeto nacional para seus minerais críticos. Se não houver estratégia – política, jurídica, econômica e social – a venda será apenas mais um capítulo de dependência histórica.
Se houver inteligência institucional, o investimento externo pode ser convertido em tecnologia, industrialização, empregos qualificados e fortalecimento nacional.
Mas nada disso será legítimo se construído à custa de perda de soberania, sob o aspecto geopolítico, ou de comunidades fragilizadas, territórios degradados e socialização de danos, sob o aspecto de economia interna e sustentabilidade socio-ambiental.
O futuro tecnológico não pode nascer da repetição de velhas injustiças minerais. A transição energética global só será eticamente defensável se também for transição social e ambientalmente justa, confirmando-se a soberania de um país, em sua integralidade.
As terras raras oferecem ao Brasil uma oportunidade única em sentido verdadeiro: abandonar o papel histórico de exportador passivo de natureza e assumir posição ativa na economia do futuro. Para isso, será necessário mais do que possuir importantes jazidas. Será preciso visão de Estado, regulação firme, proteção territorial e coragem política para transformar riqueza mineral em desenvolvimento soberano.
REFERÊNCIAS:
AGÊNCIA BRASIL. Empresa dos EUA compra mineradora brasileira de terras raras. Brasília, 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/empresa-dos-eua-compra-mineradora-brasileira-de-terras-raras. Acesso em: 29 abr. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Minerais críticos e estratégicos: perguntas frequentes. Brasília: ANM, [2026]. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/minerais-criticos-e-estrategicos. Acesso em: 29 abr. 2026.
CNN BRASIL. Compra da Serra Verde turbina ações de empresas com terras raras no Brasil. São Paulo, 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/infra/compra-da-serra-verde-turbina-acoes-de-empresas-com-terras-raras-no-brasil/. Acesso em: 29 abr. 2026.
INTERNATIONAL ENERGY AGENCY (IEA). With new export controls on critical minerals, supply concentration risks become reality. Paris, 2026. Disponível em: https://www.iea.org/commentaries/with-new-export-controls-on-critical-minerals-supply-concentration-risks-become-reality. Acesso em: 29 abr. 2026.
MM ADVOCACIA MINERARIA. O Vale do Litio: entre a promessa e a repetição de velhas desigualdades. Coluna no jornal digital Cidades e Minerais (2025). Disponível em:
MM ADVOCACIA MINERARIA. Brasil Mineral: a trajetória de um povo. Coluna no jornal digital Cidades e Minerais (2023). Disponível em:
https://cidadeseminerais.com.br/colunas/o-brasil-mineral-a-trajetoria-de-um-povo/
MM ADVOCACIA MINERARIA. Brasil Mineral: de quem é todo esse tesouro. Coluna no jornal digital Cidades e Minerais (2023). Disponível em:
https://cidadeseminerais.com.br/colunas/brasil-mineral-de-quem-e-todo-esse-tesouro/
MM ADVOCACIA MINERARIA. Minerais da transição energética: toda evolução acaba escolhendo quem paga a conta. Coluna no jornal digital Cidades e Minerais (2026). Disponível em:


