A mineração sempre foi associada a riscos visíveis: poeira, ruído, vibração, calor, máquinas pesadas, barragens, explosivos, caminhões fora de estrada, trabalho em altura, confinamento operacional, longas jornadas e ameaça permanente de acidentes graves. Esses riscos continuam existindo e precisam ser controlados. Mas há outro tipo de adoecimento que, por muito tempo, ficou escondido sob a cultura da resistência, da dureza e da produtividade: o sofrimento mental de quem trabalha em ambientes de alta pressão.
A nova redação da NR-1, ao incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, muda o nível de responsabilidade das empresas. A partir de 26 de maio de 2026, esses fatores devem integrar o GRO/PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Essa mudança decorre da Portaria MTE nº 1.419/2024, com prazo prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025.
Na prática, isso significa uma coisa simples e profunda: a saúde mental do trabalhador deixa de ser tratada como problema exclusivamente individual e passa a ser também um tema de organização do trabalho, gestão de riscos e responsabilidade empresarial.
Nem todos os EPI’s fornecidos ao trabalhador são capazes de fazer desaparecer o sofrimento mental quando ele chega. A modificação é de conduta. E é muito mais medida de prevenção do que de superação ou remediação do problema instalado.
O trabalhador da mineração convive, muitas vezes, com uma rotina que exige vigilância constante. Há metas de produção, cobranças por desempenho, medo de acidente, pressão hierárquica, deslocamentos longos, turnos alternados, afastamento da família, ambientes masculinizados e, em alguns casos, uma cultura interna que ainda confunde silêncio com força.
Esse conjunto pode produzir adoecimentos lentos. Nem sempre o trabalhador adoece de uma vez. Ele vai perdendo sono, paciência, concentração, desejo de conviver, esperança de mudar de vida. Começa a trabalhar no automático. Passa a suportar mais do que deveria. E, quando percebe, já está vivendo em estado permanente de alerta.
A ansiedade, a depressão, o burnout, o estresse crônico, os transtornos do sono, a irritabilidade persistente, as crises de pânico, o abuso de álcool, o uso de drogas e outras formas de fuga podem surgir nesse contexto. Não como fraqueza moral. Não como falta de caráter. Mas como respostas humanas, ainda que destrutivas, a ambientes que ultrapassam a capacidade psíquica de adaptação.
Neste contexto de avaliação da saúde mental, a situação das mulheres nos ambientes de operação mineral exige atenção ainda mais específica.
Em atividades historicamente masculinizadas, a presença feminina muitas vezes vem acompanhada de cobrança adicional por desempenho, necessidade constante de provar competência, isolamento nas equipes, maior exposição a comentários depreciativos, assédio moral ou sexual, dificuldade de acesso a estruturas adequadas e menor tolerância institucional ao erro.
A mulher que trabalha na mineração pode estar submetida aos mesmos riscos físicos e operacionais dos homens, mas também a fatores psicossociais próprios de ambientes onde ainda há resistência à sua presença. Isso pode gerar hipervigilância, ansiedade, exaustão emocional, medo de denunciar, silenciamento e adoecimento progressivo.
Na mineração, todos esses pontos merecem atenção redobrada. Um trabalhador e uma trabalhadora mentalmente exaustos não sofrem apenas individualmente. Eles também podem perder reflexos, reduzir atenção, se expor mais ao risco, cometer erros operacionais e se tornar mais vulnerável em atividades que exigem precisão, disciplina e consciência de perigo.
Programas formais não bastam!
A nova NR-1 não pode ser recebida pelas empresas como mais um documento para arquivar. Um PGR bonito, com linguagem técnica, planilhas coloridas e assinaturas ao final, não protege ninguém se não traduzir a realidade vivida nos turnos, nos alojamentos, nas frentes de lavra, nas oficinas, nos trajetos, nas salas de controle e nos contratos terceirizados. Além disso, a gestão de riscos psicossociais prevista na nova NR-1 não pode tratar todos os trabalhadores como se vivessem a mesma realidade. Empresas mineradoras precisam incorporar recortes de gênero em seus diagnósticos, canais de escuta, políticas de prevenção ao assédio, treinamento de lideranças, condições de trabalho, instalações, uniformes, alojamentos, transporte e critérios de promoção.
O risco psicossocial não se mede apenas com palestra motivacional, campanha de “setembro amarelo” ou cartaz no refeitório. Essas iniciativas são insuficientes quando a organização do trabalho continua adoecendo.
As novas premissas são outras: como a empresa cobra metas? Como reage ao erro? Como trata afastamentos? Como conduz liderança? Como controla jornadas? Como escuta queixas? Como lida com assédio moral e sexual? Como protege terceirizados? Como age quando o trabalhador dá sinais de colapso?
O Ministério do Trabalho lançou material específico para orientar a gestão de riscos ocupacionais e fatores psicossociais, reforçando que a nova etapa da NR-1 exige identificação, avaliação e gerenciamento desses riscos no ambiente de trabalho.
No setor minerário, como em outros setores de alta tensão pessoal, a formalidade vazia pode se tornar prova contra a própria empresa. Quando há um programa no papel, mas a prática mostra jornadas abusivas, metas incompatíveis, ausência de escuta, tolerância a assédio, subnotificação de adoecimento e afastamentos recorrentes, o documento deixa de proteger e passa a revelar omissão.
Há uma dimensão humana que precisa ser dita: muitos trabalhadores não conseguem nomear o sofrimento que vivem. Não dizem: “estou adoecendo psiquicamente”. Dizem: “estou cansado”, “não aguento mais”, “ando sem paciência”, “estou bebendo demais”, “não durmo”, “não tenho mais vontade de nada”.
O álcool pode aparecer como anestesia. A droga pode aparecer como tentativa de suportar jornadas e emoções. As apostas, inclusive as bets, podem surgir como promessa de milagre: uma saída rápida, uma virada de sorte, uma fantasia de libertação da rotina pesada. A compulsão por jogos, consumo, pornografia, redes sociais ou qualquer outro vício alienante pode funcionar como fuga de uma vida que parece sem descanso e sem horizonte.
É claro que nem todo vício decorre do trabalho. Seria simplista afirmar isso. Mas também seria irresponsável ignorar que ambientes laborais de alta pressão podem alimentar ciclos de sofrimento, compulsão e autodestruição.
Quando um trabalhador passa a precisar beber para dormir, apostar para sonhar, usar substâncias para aguentar, isolar-se para não explodir ou medicalizar-se sem acompanhamento adequado apenas para continuar produzindo, há um sinal grave. Esse sinal não deve ser tratado como problema particular desconectado da organização do trabalho.
A liderança, no caso, cumpre papel importante de elo entre o trabalhador e a direção, mas se é uma liderança despreparada passa a ser fator de risco.
Na mineração, a liderança intermediária tem papel decisivo. Supervisores, encarregados, coordenadores e gestores de turno podem ser barreiras de proteção ou multiplicadores de adoecimento.
Uma liderança que humilha, ameaça, ridiculariza, ignora pausas, naturaliza exaustão, persegue quem adoece ou trata afastamento como traição cria risco psicossocial. Uma liderança que escuta, orienta, organiza prioridades, identifica sinais de sofrimento, respeita limites e aciona canais adequados pode impedir que o problema se agrave.
A empresa precisa formar lideranças para reconhecer riscos psicossociais com a mesma seriedade com que treina para riscos de acidente. Não se trata de transformar gestor em terapeuta. Trata-se de impedir que a gestão se torne agente de adoecimento.
Outro ponto sensível na mineração é a terceirização. Muitas vezes, o trabalhador terceirizado está na linha de maior vulnerabilidade: menor remuneração, menor estabilidade, maior medo de reclamar, maior exposição a tarefas pesadas e menor acesso aos canais internos de proteção.
A gestão de riscos psicossociais não pode separar artificialmente empregados diretos e terceirizados quando todos convivem no mesmo ambiente produtivo. Se a empresa principal organiza, controla ou se beneficia da atividade, deve exigir de suas contratadas padrões efetivos de saúde e segurança, inclusive quanto aos fatores psicossociais.
A nova NR-1 exige mudança real de postura. Para o setor minerário, isso significa, mapear fatores de risco psicossociais por função, turno, setor, contrato e localidade; ouvir trabalhadores com método, sigilo e proteção contra retaliação; analisar afastamentos, rotatividade, acidentes, conflitos, absenteísmo e denúncias; revisar metas, jornadas, pausas, escalas e formas de cobrança; combater assédio moral, sexual e organizacional; capacitar lideranças; integrar saúde mental ao PGR, PCMSO, CIPA, compliance e gestão de terceiros; criar fluxo de acolhimento e encaminhamento; documentar medidas preventivas concretas; acompanhar resultados, em vez de apenas produzir relatórios.
O ponto central é que o risco psicossocial precisa sair do campo da retórica e entrar na gestão. Se há risco, deve haver medida de prevenção. Se há adoecimento, deve haver investigação. Se há nexo possível com o trabalho, deve haver responsabilidade.
A consciência do trabalhador é o diferencial necessário para a identificação dos riscos e proteção da sua própria saúde mental.
A empresa tem dever de prevenir. Mas o trabalhador também precisa desenvolver consciência sobre a própria saúde mental. Isso não significa transferir a culpa para ele. Significa dar nome ao que muitas vezes é vivido em silêncio.
O trabalhador precisa saber que ansiedade constante, insônia, irritabilidade, medo de ir trabalhar, crises de choro, isolamento, abuso de álcool, uso de drogas, compulsão por apostas, sensação de inutilidade, perda de memória, esgotamento extremo e pensamentos autodestrutivos não devem ser normalizados.
Também precisa saber que adoecimento mental pode ter relação com o trabalho, especialmente quando surge ou se agrava em razão de pressão excessiva, assédio, jornadas abusivas, metas incompatíveis, ambiente hostil, insegurança operacional ou humilhações repetidas.
A formação de consciência é uma forma de proteção. Um trabalhador que entende os sinais pode buscar ajuda antes do colapso. Pode registrar situações. Pode procurar atendimento médico. Pode acionar sindicato, CIPA, canais internos, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou assistência jurídica quando necessário.
A mineração não pode continuar tratando saúde mental como tema periférico. Em uma atividade de alto risco, o sofrimento psíquico é muito mais que uma questão privada; é questão de segurança operacional, responsabilidade social e dignidade humana.
Com a adoção de critérios previstos na NR-1, empresas poderão reduzir risco jurídico, trabalhista e reputacional, sem dúvida; mas deverão compreender que um empreendimento que depende de pessoas não pode ignorar o modo como essas pessoas adoecem.
De outro lado, empresas que criarem programas meramente formais, sem mudar práticas, estarão produzindo uma aparência de prevenção. E aparência, no Direito do Trabalho, pode cair diante da prova da realidade.
O trabalhador da mineração não é máquina. Não é peça substituível. Não é extensão do equipamento. É uma pessoa submetida a riscos intensos, muitos deles invisíveis.
Reconhecer os riscos psicossociais na mineração é reconhecer que a vida do trabalhador não termina quando ele bate o ponto. O corpo volta para casa. A mente, muitas vezes, continua presa à pressão da mina.
O mercado moderno exige transformar saúde mental em parte concreta da gestão de segurança. Mas essa mudança só terá valor se sair do papel, alcançar a rotina e proteger quem, todos os dias, sustenta uma das atividades mais duras e arriscadas do país.
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF: MTE, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf. Acesso em: 27 maio 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 166, p. 131, 28 ago. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.419-de-27-de-agosto-de-2024-580778271. Acesso em: 27 maio 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual do GRO/PGR da NR-1. Brasília, DF: MTE, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf. Acesso em: 27 maio 2026.
MM ADVOCACIA MINERARIA. A saúde dos atingidos pela mineração: quando o território adoece os corpos. Publicado em Cidades e Minerais, https://cidadeseminerais.com.br/colunas/a-saude-dos-atingidos-pela-mineracao-quando-o-territorio-adoece-os-corpos/ acesso em 26/05/26.
MM ADVOCACIA MINERARIA. A Aplicabilidade da NR-1 no Âmbito da Mineração: a proteção contra o Sofrimento Humano no Trabalho. Publicado em Cidades e Minerais. https://cidadeseminerais.com.br/colunas/a-aplicabilidade-da-nr-1-no-ambito-da-mineracao-a-protecao-contra-o-sofrimento-humano-no-trabalho/ acesso em 26/05/26.



