A negociação em conflitos da mineração

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A mineração é a atividade que, apesar de sabidamente essencial para a evolução da sociedade, é altamente impactante. Já muito temos tratado este binômio aparentemente controvertido.

Implementando-se a atividade exploratória dos minerais de uma determinada região, as comunidades do entorno sofrem com os conflitos que surgirão: necessitam da evolução que a mineração lhes traz, o crescimento da economia local e as alternativas que se apresentam; sofrem com as perdas da qualidade da água e do ar, e, muitas vezes, devem deixar sua casa e sua história. São fatos presenciados em todo o país e também no mundo. Os territórios minerados enfrentam o conflito.

Os conflitos minerários tornam-se em disputas ou controvérsias que surgem em torno da exploração, gestão ou impactos socioambientais e econômicos da atividade mineradora. Envolvem interesses diversos que necessitam trato, gestão, para que não escalem e tornem intratáveis a continuidade da relação e o futuro de cada um.

Os conflitos minerários devem ser geridos de forma a promover o diálogo, a transparência, a participação das partes interessadas e a busca por soluções sustentáveis e consensuais. Princípios como responsabilidade socioambiental, respeito aos direitos humanos e resolução pacífica de conflitos são fundamentais.

Várias são as formas de solucionarem-se os conflitos que podem apresentar-se entre partes com interesses diversos. A escolha das melhores formas de gestão desses conflitos se mostra como o melhor caminho a ser trilhado. O conflito, originariamente, intransponível, deve ser tratado como forma de crescimento, evolução, respeito aos direitos de ambos e atenção à necessária sustentabilidade.

Os conflitos minerários têm especificidades e uma complexidade que extrapolam os interesses das partes, uma vez que outros serão envolvidos, direta e indiretamente, pela sua evolução.

Não se deixa de lado a essencialidade da atividade, sua importância para a sociedade próxima assim como para todo o mundo, diante das intensas relações que decorrem deste mercado. Os interesses internacionais sobre o produto, os ganhos mútuos dos vários países, a economia mundial. A amplitude não é facilmente mensurável. Assim, cada atuação empresarial nesta área tem consequências de diversas ordens.

Mas, há tempos, a sociedade também se deu conta de que é um todo, formado por diversas relações que definem o seu próprio futuro. E chegou ao conceito inquestionável de sustentabilidade. Como agir hoje para que haja um amanhã? Questão de vida e morte.

As pessoas são importantes, sua forma de vida, sua história, seus direitos. O meio ambiente é parte das pessoas. Somente existimos porque estamos onde estamos. As questões socioambientais são primordiais. Não se escapa disso. Assim, os conflitos devem solucionar-se. Por um ou vários meios conjugados.

A negociação, como solução de conflito, tem sido amplamente utilizada em todo o mundo. É uma ferramenta essencial para resolver conflitos de forma extrajudicial, especialmente em situações complexas como, por exemplo, o reassentamento de comunidades afetadas pela atividade mineradora, os impactos e perdas da propriedade e das tradições, o uso do local para atividade exploratória.

É um processo em que duas ou mais partes buscam chegar a um acordo ou solução para um conflito por meio de discussões, troca de propostas e concessões mútuas, sem a necessidade de intervenção de terceiros ou imposição de decisões.

A diversidade de interesses onde há mineração

É importante distinguir entre os interesses subjacentes das partes e suas posições no processo: a mineradora tem o interesse no desenvolvimento de sua atividade e os territórios minerados podem ter interesses diversos, como garantir condições adequadas de moradia, acesso a recursos naturais e preservação de sua cultura e identidade. Identificar e compreender esses interesses é fundamental para encontrar soluções que atendam a todos, da melhor forma possível.

Na negociação, as partes têm autonomia de vontade para definir os termos e condições do acordo, desde que dentro dos limites legais. O foco está nos interesses das partes, buscando identificar e atender às suas necessidades subjacentes, em vez de simplesmente defender posições. O objetivo é alcançar um acordo que seja satisfatório e benéfico para todos, buscando promover o ganho mútuo. Devem agir com honestidade, transparência e respeito mútuo, prestigiando a boa-fé, princípios éticos e a aplicação da lei.

A negociação deve ser conduzida de forma colaborativa, buscando construir confiança mútua entre as partes. Isso envolve ouvir atentamente as preocupações e necessidades que se põem à mesa, levando-se em consideração os mais diversos pontos de vista.

Uma comunicação clara e transparente é fundamental para o sucesso da negociação. Todas as informações relevantes devem ser compartilhadas de forma aberta e honesta, e as expectativas de todas as partes devem ser gerenciadas de maneira realista. É preciso maturidade para uma boa evolução negocial.

As comunidades são, muitas vezes, hipossuficientes nas tomadas de decisões em um processo negocial. Mas, ultrapassando seus próprios conflitos internos, tornam-se únicas e fortes. É importante que a mineradora respeite os direitos e a dignidade das comunidades afetadas, dos territórios afetados, reconhecendo o impacto significativo que causa em suas vidas. Isso inclui garantir sua participação efetiva no processo decisório e respeitar sua autonomia e autodeterminação. É importante que as comunidades e territórios minerados se conscientizem de seus direitos e que estes devem ser respeitados.

O objetivo é que o processo seja justo, equitativo e sustentável. Isso pode envolver a mediação de terceiros neutros e imparciais, como mediadores ou facilitadores, para auxiliar as partes na comunicação e na busca por soluções consensuais. O processo deve levar a um acordo voluntário e duradouro que atenda aos interesses legítimos de ambas as partes. Isso requer compromisso e flexibilidade de ambos para encontrar soluções que equilibrem seus interesses divergentes.

A aplicação de princípios de negociação baseados em interesses e geração de opções pode levar a um resultado que atenda aos interesses fundamentais de ambas as partes, resultando em um ganho mútuo, que cria uma base sólida para a resolução de futuros conflitos de forma construtiva.

A negociação é uma abordagem flexível e colaborativa para resolver conflitos, e pode ser uma ferramenta poderosa para se encontrarem soluções sustentáveis e mutuamente benéficas, tanto para a empresa quanto para as pessoas impactadas pela atividade.

Vê-se que, dentre as várias formas de solução de conflitos, e, dentre eles, os minerários, com suas especificidades e complexidades, demandam a conjugação das diversas formas de sua solução.

Continue conosco e esteja atento: a mediação em conflitos minerários é tema de nosso próximo artigo.

Mariana Santos e Márcia Itaborahy

MM Advocacia Minerária

 

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