Conflitos minerários: arbitragem como método de solução

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Já temos dito bastante sobre os conflitos minerários; eles decorrem das disputas relacionadas à exploração, extração e uso de recursos minerais. Podem surgir entre as próprias empresas mineradoras, entre elas e as comunidades locais, superficiários, governos e grupos ambientalistas, envolvendo questões como direitos de propriedade, impactos ambientais, distribuição de lucros e responsabilidade social.

Ao longo da história, esses conflitos têm sido recorrentes, especialmente em áreas ricas em recursos minerais, como é o caso do Brasil, e, especialmente, Minas Gerais e Pará.

A evolução e maior publicidade desses conflitos estão intimamente ligadas ao desenvolvimento da indústria mineradora e das políticas de regulamentação. Também ligam-se à maior conscientização da população afetada sobre seus direitos, interesses e danos sofridos, revelando-se como uma grande movimentação social acerca da responsabilização das grandes empresas sobre os impactos que causam, especialmente as mineradoras.

Os conflitos minerários têm uma natureza complexa e multifacetada, envolvendo uma variedade de interesses e atores. Eles surgem devido à competição pelo acesso e controle dos recursos minerais, bem como às consequências sociais, ambientais e econômicas associadas à sua exploração.

Os desafios relacionados à exploração mineral afetam significativamente as comunidades impactadas. Geram tensões entre essas comunidades e as empresas mineradoras, especialmente quando há falta da Licença Social para Operar, apesar da ausência legislativa sobre o tema, a mesma encontra força na aceitação da própria comunidade afetadas. Tais movimentos conflitivos têm, em geral, como causa o deslocamento forçado devido à expansão das operações mineradoras, a perda de acesso a recursos naturais vitais para subsistência, os impactos negativos na saúde devido à poluição ambiental e alterações no modo de vida tradicional.

Os conflitos entre superficiários e empresas mineradoras, muitas vezes, giram em torno de questões de direitos de propriedade, compensação pelos danos causados e mitigação dos impactos ambientais. A falta de comunicação e negociação adequadas entre as partes, em regra, agravam esses conflitos.

As empresas mineradoras também enfrentam, entre si, desafios significativos relacionados aos conflitos minerários. Além das questões legais e regulatórias, elas precisam lidar com a pressão pública e a reputação negativa associada a impactos ambientais e sociais de suas operações.

Para as empresas, a gestão eficaz dos conflitos minerários requer um compromisso com a responsabilidade social, a consulta e o engajamento das partes interessadas, a implementação de medidas de mitigação de impactos e a busca por soluções justas e sustentáveis para os conflitos.

Uma das mudanças mais significativas na abordagem dos conflitos minerários foi o reconhecimento crescente da importância da participação das comunidades locais nas decisões sobre a exploração de recursos minerais em suas áreas. Anteriormente, as comunidades frequentemente eram excluídas do processo de tomada de decisão, resultando em conflitos e ressentimentos. No entanto, à medida que os princípios de justiça social e direitos humanos ganharam destaque, houve uma demanda crescente por consultas prévias e consentimento livre, prévio e informado das comunidades afetadas. Com isso, as comunidades passaram a representar importante ator no cenário da mineração e os conflitos decorrentes dessa relação também tem necessitado especial atenção, visto ser a Licença Social para Operar um instituto além da governança.

Historicamente, as comunidades locais, muitas vezes, não se beneficiaram adequadamente dos lucros gerados pela mineração em suas terras, enquanto as empresas e os governos colhiam a maior parte dos benefícios. Isso levou a desigualdades socioeconômicas e tensão. Agora, há um esforço crescente para promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo, garantindo que as comunidades locais participem equitativamente dos benefícios econômicos da mineração.

Além disso, conflitos relacionados à contaminação de recursos hídricos, reassentamento de comunidades e disputas territoriais também são áreas de grande controvérsia e demandam abordagens integradas que considerem múltiplos aspectos, incluindo legais, ambientais, sociais e econômicos.

Os avanços na ciência ambiental e nas regulamentações ambientais levaram a uma maior conscientização sobre os danos causados pela mineração, incluindo poluição da água, degradação do solo, perda de biodiversidade e emissões de gases de efeito estufa. Como resultado, as empresas mineradoras são agora pressionadas a implementar medidas de mitigação e compensação mais eficazes.

Os princípios que regem o estudo dos conflitos minerários incluem questões de justiça social, ambiental e econômica. Com o tempo, houve um aumento no reconhecimento da importância da participação das comunidades locais nas decisões sobre a exploração de recursos minerais, bem como da necessidade de mitigar os impactos ambientais e garantir uma distribuição justa dos benefícios econômicos. O estudo desses conflitos evoluiu para incorporar uma abordagem multidisciplinar, envolvendo aspectos legais, ambientais, sociais e econômicos.

A arbitragem para a solução de conflitos

Nesse cenário, de complexidade ímpar, surge a necessidade de solução adequada, ferramentas específicas e técnicas direcionadas à pacificação: a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada para resolver conflitos minerários, oferecendo diversas vantagens, como a especialização dos árbitros, a confidencialidade do processo e a celeridade na resolução das disputas.

A arbitragem é um meio alternativo de resolução de disputas, em que as partes envolvidas concordam em submeter suas controvérsias a um ou mais árbitros, cujas decisões são vinculativas.

No Brasil, a arbitragem ganhou destaque com a promulgação da Lei nº 9.307/96, que regulamenta essa prática. Desde então, tem sido amplamente utilizada em diversos setores, incluindo o empresarial, o comercial e o de investimentos. Vê-se tratarem-se de conflitos complexos, sendo, portanto, perfeitamente adequada à solução de conflitos minerários.

Esta legislação trouxe uma nova dinâmica para a resolução de disputas no país, oferecendo uma alternativa eficaz e confiável ao sistema judiciário. Desde então, a arbitragem tem sido amplamente adotada em diversos setores, especialmente, em conflitos mais complexos, devido à sua rapidez, expertise técnica e confidencialidade.

Enquanto a solução judicial ocorre por meio do sistema de justiça estatal, sujeita às leis e procedimentos vigentes, a arbitragem permite que as partes escolham os árbitros, o procedimento e a lei aplicável. A arbitragem tende a ser mais flexível, rápida e especializada, enquanto o processo judicial pode ser mais formal, demorado e sujeito a recursos. A escolha entre esses dois meios dependerá das preferências das partes, da complexidade da disputa e das considerações práticas e estratégicas.

A par dos vários benefícios que traz aos métodos que visam à pacificação social, ainda não se logrou a aceitação da arbitragem pela população em geral, no Brasil, sendo mais voltada aos empreendimentos e disputas de altos valores. Ainda se tem no país, a imagem do Poder Judiciário como alternativa, quando o impasse se mostre, de algum modo, intransponível, buscando-se o sistema público para a solução das demandas.

Pontos de relevo para essa distância entre a arbitragem e a pessoas comuns do povo brasileiro são os custos desse método, a falta de conhecimento amplo sobre ele, a ausência de possibilidades de utilização de recursos a instâncias superiores e a tradicional figura do juiz como órgão público capaz de impor uma solução final.

Desta forma, no contexto de conflitos minerários, a arbitragem desempenha, no Brasil, um papel significativo na resolução de disputas complexas, principalmente entre as mineradoras, e as de alto valor. Questões relacionadas à exploração, extração e uso de recursos minerais frequentemente envolvem múltiplos interesses e partes interessadas, tornando a arbitragem uma ferramenta valiosa para alcançar soluções equitativas e eficientes.

Os benefícios da arbitragem para estes tipos de conflitos minerários incluem a especialização dos árbitros em questões técnicas específicas da indústria mineradora, a flexibilidade para adaptar procedimentos às necessidades das partes e a confidencialidade do processo. Além disso, a arbitragem oferece às partes a oportunidade de evitar os custos e a morosidade do sistema judicial, bem como a possibilidade de manter a privacidade das informações sensíveis relacionadas aos negócios.

No cenário internacional, acordos de investimento e tratados bilaterais muitas vezes incluem cláusulas de arbitragem que permitem que investidores estrangeiros recorram a tribunais arbitrais para resolver disputas com governos anfitriões sobre questões relacionadas à expropriação, tratamento justo e equitativo e proteção do investimento.

Conflitos entre empresas mineradoras, como disputas sobre direitos de propriedade, compartilhamento de infraestrutura e competição por áreas de exploração, também têm sido resolvidos eficazmente por meio da arbitragem. A confidencialidade do processo muitas vezes facilita a preservação de relacionamentos comerciais entre as partes.

Desta forma, a arbitragem, como método, tem atendido a demandas específicas, sendo necessário que haja um esforço para a sua popularização, principalmente, quanto aos conflitos que se formam entre as mineradoras e as comunidades, situação, hoje, como dito, em crescente importância no cenário brasileiro e mundial.

Diante das inúmeras faces desse complexo conflito, a utilização sistêmica dos métodos parece ser o melhor caminho. Aguarde o próximo artigo e participe dessa construção pela busca da paz social.

Mariana e Marcia atual
Mariana Santos e Márcia Itaborahy

MM Advocacia Minerária

 

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