Metabase avança em pleito por aposentadoria especial a trabalhadores que atuarem por 25 anos em barragens

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O Sindicato Metabase de Itabira e Região aguarda a confirmação de que profissionais que atuam em barragens da mineração conquistem o direito a uma aposentadoria especial. A medida é pleiteada para trabalhadores que completem 25 anos de atividade nessas estruturas, por conta do risco de acidentes com uma eventual ruptura.

No último dia 26 de julho, o juiz Adriano Antonio Borges, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, julgou procedente a ação coletiva proposta pelo Sindicato determinando à mineradora Vale que proceda a emissão de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o que asseguraria o benefício.

A medida deve ocorrer no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, “concedendo o benefício aos trabalhadores que executam as suas tarefas laborativas em áreas de barragem, pelos riscos à saúde e segurança inerentes à atividade, sob pena de multa a ser estipulada em caso de descumprimento da obrigação”, conforme explicou o Metabase.

Como a decisão cabe recurso, o presidente do sindicato, André Viana Madeira, adverte que é preciso aguardar a decisão final para comemorar. “É esse reconhecimento (com o novo PPP) que permitirá aos trabalhadores pleitear aposentadoria especial por 25 anos de serviço, com o reconhecimento das condições inseguras de trabalho nas barragens”, destacou.

Na sentença, ainda conforme divulgado pelo Metabase, o juiz destaca o acerto da perícia técnica contestada pela mineradora. O documento confirma as situações de risco apontadas pelo sindicato, em relação aos trabalhadores em barragem de rejeitos de minério.

“As provas produzidas foram suficientes à formação da convicção deste magistrado acerca das questões controvertidas. Data vênia, entendo que o laudo pericial está perfeito e acabado”, diz o juiz.

Na sentença, o magistrado considera cabível o enquadramento desses trabalhadores em barragem pelo novo PPP, “retratando as condições de risco a que estão/estiveram submetidos ao longo do contrato, em razão dos trabalhos na extração de minério de ferro em áreas de barragens”.

Metabase pleiteia ampliação à trabalhadores das ZAS

O Sindicato Metabase ainda destacou que, por meio de outra ação, ainda pleiteia estender o reconhecimento a todos que exercem as suas funções em Zonas de Autossalvamento (ZAS). Pórém, para que o direito seja reconhecido, é preciso aguardar o trânsito em julgado, uma vez que cabem recursos em diferentes instâncias trabalhistas. O PPP é um documento essencial para comprovar o trabalho em condições especiais perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“Estamos bem fundamentados e amparados em uma sentença vigorosa e muito bem fundamenta na jurisprudência trabalhista”, assegura Viana. Ele ainda destaca os fundamentos da perícia técnica, assim como o parecer favorável do Ministério Público do Trabalho.

“Vamos continuar sustentando a nossa tese vitoriosa até a última instância com a vitória final, que certamente virá, conquistando novos direitos de repercussão nacional para quem trabalha em áreas de barragens, principalmente de mineração”, diz o sindicalista.

Jurisprudência

O sindicalista ainda destaca que a sentença em primeira instância é fundamental para que, assim que transitada em julgado, seja criada jurisprudência reconhecendo que os trabalhadores são os mais atingidos pela mineração, “ainda predatória, por não tratar com os devidos e necessários cuidados a segurança, a saúde e a vida de seus trabalhadores”.

O presidente do Metabase lembra que reparações estão em curso para o meio ambiente, comunidades afetadas, mas ainda deixando de fora os trabalhadores, como os que morreram nos crimes que ocorreram com o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho. “A sentença traz o sentimento de que estamos caminhando para uma reparação que ainda não foi feita aos trabalhadores”, diz.

“É parte dessa reparação que estamos buscando com a emissão do novo perfil para a aposentadoria especial. O passo seguinte será a luta pelo reconhecimento e pagamento de adicional de periculosidade para quem trabalha em áreas de barragens, como também a todos que estão exercendo as suas atividades laborativas em zonas de autossalvamento, pelos riscos inerentes”, acrescenta Viana.

“Temos que ter cautela ainda, até o tramite em julgado, pois ainda há uma longa jornada pela frente na defesa de nossa tese. Mas já podemos comemorar a nossa primeira vitória ao ter reconhecidas em juízo as condições especiais de trabalho nessas áreas de risco”, recomenda.

Sentença embasada

O Sindicato Metabase ainda destacou que, na sentença, o juiz Adriano Borges considerou perfeitas as provas produzidas pela perícia técnica ao negar o pedido de produção de nova prova pericial, requerida pela mineradora Vale.

“Segundo o juiz o laudo pericial comprovou com absoluta segurança e verdade, esses trabalhadores se encontram em área de perigo de rompimento. E que é pior, “que o plano de salvamento implementado pela Vale, data venia, apresenta inconsistências, fragilidades, inefetividades, e que, na prática, para o caso de novos rompimentos, muitas vidas serão tiradas, o que não podemos ignorar”, avalio Sindicato

Toda barragem apresenta riscos de rompimento, e as de Itabira não são diferentes, prova disso são as documentações oficiais, a prova oral e os exemplos colhidos dolorosamente nos últimos anos”, disse o magistrado.

Ainda na sentença, o juiz destacou algumas constatações e esclarecimentos consignados pelo perito, sobre o que vem a ser Dano Potencial Associado (DPA), como sendo aquele que “pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem”.

O Metabase ainda chamou a atenção para o fato de as áreas internas da barragem são mal sinalizadas em relação à segurança, ao contrário do que ocorre nas áreas externas, o que amplia o risco aos trabalhadores.

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