A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu adiar a entrada em vigor de uma norma que limita a permanência de trabalhadores em áreas localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) de barragens de mineração. A decisão foi aprovada pela diretoria colegiada da autarquia e transfere a aplicação da medida para o fim de 2029, ampliando o prazo de adaptação das empresas do setor.
A mudança envolve um dispositivo da Resolução ANM nº 220, publicada em 2025, que originalmente começaria a valer em agosto de 2027. Com a nova deliberação, a exigência passa a entrar em vigor apenas em 26 de dezembro de 2029, representando um adiamento superior a dois anos.
Regra da ANM ganha novo prazo para adequação
A alteração foi apresentada pelo diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, após solicitação encaminhada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
A resolução estabelece que apenas profissionais considerados indispensáveis para atividades diretamente ligadas à operação, manutenção, descaracterização, reforço ou execução de obras em barragens podem permanecer dentro da Zona de Autossalvamento.
Com o dispositivo que teve sua vigência prorrogada, áreas destinadas à lavra, ao beneficiamento mineral e à disposição de rejeitos e estéril deixam de ser classificadas como estruturas ou equipamentos associados às barragens. Na prática, isso restringe a presença de trabalhadores dessas atividades na área de maior risco em caso de eventual rompimento.
Objetivo é alinhar normas e manter fiscalização das barragens
De acordo com a justificativa aprovada pela agência, o novo cronograma busca harmonizar a regulamentação da ANM com as exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), do Ministério do Trabalho e Emprego. A intenção é oferecer um período único para que as mineradoras realizem as adaptações necessárias, evitando divergências entre as normas.
Apesar da ampliação do prazo, a área técnica da agência destacou que a transição ficará mais longa e recomendou que a fiscalização continue sendo intensificada durante esse período. O órgão também reforçou que medidas preventivas devem ser adotadas imediatamente sempre que forem identificadas situações de risco grave, iminente ou consideradas inaceitáveis.
A ANM esclareceu ainda que a decisão altera exclusivamente a data de entrada em vigor desse trecho da resolução. As restrições já previstas em outras legislações permanecem válidas, assim como as determinações da NR-22. Além disso, a agência continua autorizada a embargar atividades e aplicar sanções sempre que houver descumprimento das normas de segurança.
Os demais dispositivos da Resolução ANM nº 220 seguem com cronograma mantido e continuam previstos para entrar em vigor em 2027.


