O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) revogou na Operação Rejeito, em decisão liminar, o bloqueio de bens e contas do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia, após questionamento da legalidade das medidas cautelares. A banca foi citada no relatório da Polícia Federal, que investiga possíveis ilegalidades na Agência Nacional de Mineração (ANM) no contexto da Operação Rejeito. O desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, relator do caso, considerou que os indícios apresentados pela PF eram frágeis demais para justificar o bloqueio patrimonial da empresa e de seus sócios.
Decisão liminar e fragilidade dos indícios
O processo segue para julgamento em colegiado, mas a decisão do desembargador ressaltou a falta de elementos robustos para sustentar o bloqueio na Operação Rejeito. Santos observou que a Polícia Federal não havia solicitado medidas como prisão, buscas ou bloqueios de bens, o que reforça a fragilidade das provas apresentadas.
Para ele, caso houvesse confirmação do uso indevido do escritório para intermediar o pagamento de propina, o bloqueio deveria atingir o destinatário dos valores suspeitos, e não a banca de advocacia, em respeito à presunção de inocência.
O magistrado também destacou que, até o momento, a investigação não apresentou provas concretas ligando diretamente o escritório de advocacia ao pagamento de propina ao servidor público. Segundo o desembargador, a documentação e os elementos de prova ainda são insuficientes para confirmar qualquer envolvimento ilícito do escritório.
Investigação e os supostos repasses de propina na Operação Rejeito
A Polícia Federal encontrou “fortes indícios” de que o escritório de Carlos Vieira Filho teria sido usado como intermediário no pagamento de propinas relacionadas ao setor de mineração, favorecendo a concessão de licenças ambientais fraudulentas. A PF alega que os repasses seriam destinados ao ex-diretor da ANM, Caio Mário Seabra, preso na Operação Rejeito.
O bloqueio de R$ 3 milhões havia sido imposto devido a um contrato entre o escritório e a mineradora A.M. (Aiga), no qual se previa o pagamento de R$ 300 mil de pró-labore e outros R$ 2,7 milhões, condicionado ao êxito em uma disputa administrativa. Contudo, a decisão do TRF-6 afirmou que o processo administrativo relacionado ao valor de R$ 2,7 milhões não havia sido sequer julgado, e não há registros de pagamentos.
O desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos considerou que os elementos colhidos na investigação eram “fragmentários e preliminares”, e, por isso, não justificavam o bloqueio dos bens do escritório.
Ele reforçou que, até o momento, não há provas substanciais que comprovem a materialidade do crime ou a autoria do possível pagamento de vantagem indevida, e a decisão liminar de revogação foi tomada em respeito ao direito à presunção de inocência.
O caso continua em tramitação e, conforme avançam as investigações, a decisão final da Operação Rejeito poderá trazer novos desdobramentos sobre o envolvimento da banca de advocacia nas suspeitas de corrupção relacionadas à ANM.


