Denúncias sobre danos de mineração ao meio ambiente ajudam a identificar irregularidades na Serra da Gandarela

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) interditou os trabalhos em um mina da Mineração Serra dos Lopes (MSL), localizada nas imediações do Parque Nacional da Serra do Gandarela, em Santa Bárbara, no Quadrilátero Ferrífero. A agência reguladora alegou que a mineradora realizava extração de material em uma área da Mina dos Lopes que não estava incluída na autorização concedida pelo órgão federal.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a vistoria que levou à interdição ocorreu no último dia 2 de julho. Porém, a interdição só foi divulgada na última terça-feira (16), pelo órgão que requisitou a fiscalização.

O MPF informou que, logo após a fiscalização, foi determinada a paralisação imediata dos trabalhos pela Gerência Regional da ANM em Minas Gerais. A vistoria identificou a existência de “frentes de lavra desenvolvidas fora dos limites da poligonal ativa autorizada pela agência”, o que levou à “aplicação de sanção legal de Paralisação Imediata das Atividades de Lavra, com o intuito de preservar os locais afetados ilegalmente até a apuração definitiva da conduta dolosa”.

Ainda segundo o MPF, os fatos descritos pelos servidores da ANM são “bastante graves, com eventual imputação de possíveis crimes de lavra ilegal e usurpação de matéria-prima da União”. Um inquérito policial foi aberto para apuração dos fatos. Já a MSL informou que ainda está avaliando a situação e que irá se pronunciar em breve.

Denúncias de danos causados pela mineração

O MPF ainda informou que a fiscalização foi motivada por representações feitas em 2024 denunciando danos ao patrimônio histórico e à população de Caeté, além da ocorrência de assoreamento e poluição de cursos de água pelas atividades da Mina do Lopes, com impacto sobre o Parque Nacional da Serra do Gandarela e às comunidades de André do Mato Dentro e Constantino/ Cruz dos Peixotos em Santa Bárbara.

Diante do quadro, o MPF cobrou o ICMBio a respeito das providências tomadas após ter ciência do relatório que apontou o não cumprimento das condicionantes. A autarquia respondeu que, apesar da instrução normativa ICMBio nº 10/2020, “não vislumbrou necessidade de adoção de tais ações, tendo em vista que o órgão aguarda a resposta do empreendedor sobre as questões levantadas”. Saiba mais.

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