Os conflitos minerários apresentam uma complexidade única devido aos diversos interesses envolvidos, que vão desde questões socioambientais até econômicas e territoriais.
A atividade mineradora, frequentemente, gera impactos significativos no meio ambiente e nas comunidades locais, o que pode intensificar os conflitos. Os danos ambientais podem se dar em escalas diversas, chegando à irreparabilidade, como contaminação do solo e da água, desmatamento e degradação do ecossistema, afetando, direta e indiretamente, as comunidades que se veem obrigadas, inúmeras vezes, a deslocamentos forçados, perda de terras e de suas relações e tradições, além de problemas socioeconômicos de diversos matizes.
O desencadeamento de mudanças sociais significativas nas comunidades atingidas afeta suas estruturas socioeconômicas e culturais, podendo lhes gerar um sentimento de alienação e marginalização, desamparo e orfandade que demandam cuidado e solução.
A análise sistemática desses aspectos é essencial para compreender a natureza dos conflitos minerários e buscar soluções que promovam o desenvolvimento sustentável e a justiça social. Tal análise deverá extrapolar a abordagem linear teórica, uma vez que a realidade se mostra múltipla, diversificada.
Para o enfrentamento de conflitos complexos como o minerário necessariamente se adotarão usos sistêmicos dos diversos métodos de solução.
As formas negociadas, mediadas, de resolver conflitos são muito mais interessantes e efetivas do que qualquer outra.
Na solução de conflitos, e dentre eles, os minerários, muitas vezes, há que se recorrer ao processo judicial, à intervenção do Judiciário ou do Ministério Público, como atores de relevo, mas a solução unicamente judicial é impositiva e gera insatisfação. No mais das vezes, o melhor caminho, se este modo é utilizado, é que se complemente com outros métodos autocompositivos, para que o resultado seja mais bem aceito pelas partes.
Os mecanismos consensuais de administração dos conflitos sociais e ambientais pretendem ser mais importantes e eficientes, na construção das melhores formas de reparação dos danos.
A utilização sistêmica dos diversos métodos de autocomposição traz a segurança desejável e sustentável do resultado.
A negociação, como abordado, anteriormente, tem sido amplamente utilizada, em todo o mundo. Porém, como método, e justamente aplicada à busca de solução de conflitos complexos, necessita complementaridade.
Além de se constituírem estes métodos autocompositivos como mecanismos capazes de dar voz aos atingidos, trazê-los, de fato, para o debate sobre como fazer sua realocação ou a reparação dos danos sofridos, tem-se que a mediação, especificamente, é capaz de proporcionar uma tentativa de construção coletiva do senso de justiça dentro do processo de reparação ou de reequilíbrio da situação.
A mediação em conflitos minerários é um processo colaborativo de resolução de disputas que envolve a participação de um mediador imparcial para facilitar a comunicação e a negociação entre as partes envolvidas, como as comunidades afetadas, a empresa mineradora e outras partes interessadas.
A mediação é um método voluntário e confidencial, onde as partes buscam chegar a um acordo mutuamente satisfatório com a assistência do mediador. Envolve a identificação e exploração dos interesses subjacentes das partes, em vez de focar apenas em posições fixas. As partes têm maior controle sobre o processo e podem encontrar soluções que atendam melhor às suas necessidades e interesses; promove o diálogo, é menos adversarial que o litígio judicial e se faz por colaboração entre os envolvidos, na busca dos melhores e mais justos e sustentáveis resultados para ambos.
Importante ter-se sempre presente o desnível entre as posições de cada parte e também que há interesses diversos, nem sempre todos absolutamente antagônicos. Então, encontrar os pontos de consenso é questão primordial e ponto de partida para o avanço do processo.
As disputas territoriais, sabidamente, refletem relações de poder desiguais entre empresas mineradoras, comunidades locais e povos tradicionais, resultando em conflitos de interesse e tensões sociais.
Os atores envolvidos nas negociações não convergem, de imediato, quanto à forma mais justa para sua solução. Têm pontos de consenso ou de interesses comuns ou convergentes, mas enfrentam divergências significativas em torno de valores morais, modos de vida, tradições e afetividades, e tais pontos necessitam ser administrados para que se possa chegar a um acordo.
Para que esse acordo possa ser buscado, tratado e considerado justo, a dimensão dos conflitos, os valores em jogo, as perdas, tudo precisa ser seriamente levado em consideração.
Especialmente no Brasil, as disputas territoriais têm raízes históricas na ocupação e colonização das terras, que foram frequentemente exploradas em benefício de interesses econômicos externos em detrimento das populações locais.
A mediação, assim, é especialmente útil para resolver questões complexas e multifacetadas, permitindo que as partes cheguem a um acordo personalizado que leve em consideração seus interesses e preocupações específicas.
O mediador facilita a comunicação entre as partes, identifica interesses comuns e ajuda a encontrar soluções mutuamente satisfatórias.
O trabalho dos mediadores técnicos ou profissionais não se restringe à aplicação de leis, regulamentos e normas: eles trabalham para a construção dos novos tipos de usuários ou beneficiários, novos atores, porque transformada sua forma de ver e verem-se. Com isso, atuam para a construção e garantia dos direitos dos atingidos e também da própria construção ou desconstrução da identidade desses atingidos.
Outros importantes atores podem intervir positivamente nos processos de mediação e negociação para a solução dos conflitos minerários: os Ministérios Públicos Estadual e Federal, o próprio Judiciário, o Poder Público, as ONG’s, as associações civis, advogados das partes, e, mais especialmente, as assessorias técnicas independentes (ATI’s), que visam a prestar suporte técnico, assistencial e jurídico às comunidades e superficiários impactados.
Diálogo e transparência na mediação de conflitos
É, de fato, enorme o desafio de fazer a mediação entre atores que vivenciam mundos tão diferentes, com interesses tão distantes, como os das empresas, das comunidades, dos superficiários, entre outros, que participam do processo de mediação para reparação dos danos e busca de alternativas, no território minerado.
A partir desse desnível, há que se buscarem meios para diminuição dos ruídos. Sim. Há que se escutarem as vozes de todos os lados, escuta isenta, de boa vontade, ativa.
A realização dos diálogos que se estabelecem entre esses atores não acontece de maneira fluida, simples, clara e direta. Há que se escutar sempre. E a mediação torna-se o melhor método para se extirparem os ruídos da comunicação, proporcionando a clareza e transparência necessárias à negociação.
A equidade e a justiça social são princípios fundamentais na resolução dos conflitos minerários. A paz social o que se busca alcançar. Isso envolve garantir a participação equitativa de todas as partes interessadas na tomada de decisões, bem como a busca por soluções que respeitem os direitos e interesses de todos os envolvidos.
Outros métodos serão abordados, na sequência. Acompanhe.