A Lei 14.809/2024 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15). A nova Lei estabelece que o auxílio financeiro temporário ou a indenização motivada por rompimento de barragem não podem mais ser computados no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais.
De acordo com o governo, a nova lei tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, usados para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento.
Nova lei Altera Loas
Ainda conforme divulgado pelo Governo Federal, o texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no artigo que trata do cálculo para definição da renda familiar por pessoa. Além de excluir o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, também desconsidera rendimentos proveniente de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar. As informações são da Agência Brasil.