Não gostou do presente de Natal? Saiba o que fazer para troca-lo, mesmo que ele não apresente defeito

Publicado em

 

É muito comum que depois do Natal as pessoas queiram trocar os presentes que ganharam. À vezes a cor não agradou, veio fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. Mas a maioria delas troca produtos íntegros como forma de fidelizar o cliente.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Mas lojas não querem gerar decepção ao cliente e perde-lo. Por isso, oferecem esse benefício em sua política de troca. Porém, é preciso que essa política esteja exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

E o presente comprado pela internet?

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado. As informações são da Agência Brasil.

Matérias Relacionadas

‘Biossólido Itabira’ irá transformar lodo da Estação de Tratamento de Esgoto Laboreaux em um insumo agrícola

O “Biossólido Itabira”, uma colaboração entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de...

‘Festival Fartura Dona Lucinha’ agita cidades de Serro e Conceição do Mato Dentro

Entre os dias 20 e 28 de maio, o "Festival Fartura Dona Lucinha" chega...

‘Festival Os Sons do Brasil’ chega em Ouro Preto e Mariana entre 20 a 22 de junho

Entre os dias 20 a 22 de junho, Ouro Preto e Mariana serão palcos...

‘Sextou’ com vagas! Sine Itabira fecha a semana com 95 novas oportunidades de emprego

Confira as vagas de emprego abertas no Sine Itabira para quem busca uma recolocação no mercado de trabalho nesta sexta-feira (23)

últimas Matérias

 Anglo Gold Ashanti tem vagas de estágio para níveis técnico e superior

Vagas se destinam tanto a atuações presenciais quanto híbridas, com carga horária diária de 6 horas; Inscrições podem ser feitas pela internet até 31 de agosto

 Ato em defesa da ANM – servidores protestam pela estruturação da Agência Nacional de Mineração

Servidores da Agência Nacional de Mineração estão com as atividades paralisadas como forma de...

 Cidade das gemas: moradores de Teófilo Otoni vivem terror com guerra entre facções criminosas

Bandidos trocaram tiros com a Polícia na noite desta quinta-feira; PCC e Comando Vermelho vêm amedrontando moradores da cidade nas últimas semanas

 Funcionários dos Correios desistem de greve na véspera da Black Friday

Servidores cogitavam paralisação para reivindicar correções em Acordo Coletivo e melhores condições de trabalho, mas desistiram da ideia após terem pedidos considerados pelos Correios