MPMG propõe investigação por suspeita de fraude em licitação em Ipatinga

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 A 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para investigar suspeita de improbidade administrativa de uma secretária municipal, dois ex-secretários e três empresários por enriquecimento ilícito e fraude em processo licitatório. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs a ação sobre o ato que resultou na locação de um imóvel que abriga hoje a sede provisória da Prefeitura.

A ação também foi movida contra o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PSL). Duas empresas também são citadas na ACP proposta na última sexta-feira, 22 de setembro.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o contrato firmado entre a administração pública e os locadores seria de 15 meses e o valor supera os R$ 3,6 milhões. A ação pede à Justiça a imediata suspensão do contrato de locação originário da dispensa de licitação e que a Prefeitura Municipal de Ipatinga faça a revisão contratual, “de modo a firmar o contrato de locação diretamente com o demandado proprietário do imóvel, pelo valor de R$ 120 mil, com a consignação do valor sobressalente de R$ 140 mil até a elucidação do caso”.

Além disso, o MPMG requer a condenação dos dois empresários e das duas empresas por receber vantagem ilícita, conforme o artigo 9º, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.492). O órgão também pede a condenação da secretária municipal de Educação, dos ex-secretários municipais de Administração e um empresário pela fraude ao procedimento licitatório.

O MPMG ainda pede a condenação dos demandados no pagamento de dano moral coletivo, no valor individual de R$ 286.415,76. No caso dos empresários e empresas envolvidas, à condenação ao pagamento de dano moral coletivo, em caráter solidário, no valor de R$ 3.640.000,00.

Dispensa de licitação

A 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a partir da representação, instaurou um Inquérito Civil para apurar a Dispensa de Licitação n.º 06/2022 realizada pela Prefeitura, que resultou na locação de um imóvel com a Ideal SM Empreendimentos Imobiliários no valor de R$ 3,6 milhões.

Entre as irregularidades constatadas pelo MPMG, foram constatadas diversas irregularidades, como a indevida opção de contratação por dispensa, com direcionamento, e visando atendimento ao interesse privado; ausência de pesquisa de mercado; ausência de estudos sobre a viabilidade locacional; locação de imóvel cujas características – e por consequência o preço – são desproporcionais às necessidades da Administração Pública; utilização, em desvio de finalidade, de verbas de manutenção e desenvolvimento do ensino (vinculadas) para custeio da locação; e contratação por terceiros (pessoa jurídica interposta).

O MPMG coletou uma série de elementos probatórios que demonstram a ocorrência das irregularidades e a autoria atribuída aos requeridos, como cópia integral da dispensa; contrato firmado entre o município e a Ideal SM Empreendimentos; termo de autorização de abertura/dispensa do Procedimento de Dispensa n.º 06/2022; termo de referência do Procedimento de Dispensa n.º 06/2022; proposta de locação; laudo de avaliação do imóvel locado entre outros.

De acordo com a Promotoria de Justiça, “os investigados atuaram à margem da lei, uma vez que negaram obediência à Constituição da República, Lei de Improbidade Administrativo e à Lei de Licitações e Contratos. Tal postura de desrespeito ao ordenamento jurídico, violando os mais comuns preceitos balizadores da Administração Pública, gera dano extrapatrimonial, passível de ser compensado no bojo desta relação jurídica processual”.

Por ora o MPMG não oferecerá a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) aos investigados, considerando as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social dos atos de improbidade apontados.

Em nota, a Prefeitura de Ipatinga informou ainda não ter sido notificada sobre a ação e que se manifestará assim que isso ocorrer. A prefeitura informou, ainda, que está comprometida com a transparência e a legalidade e que dará os esclarecimentos necessários.

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