O licenciamento ambiental é uma das etapas mais importantes que compõe a atividade mineradora. O processo administrativo de licenciamento tem o objetivo de alinhar o desenvolvimento econômico à preservação do meio ambiente nos locais de exploração mineral.
A mineração é uma atividade que exerce grande interferência ambiental. Sendo assim, o licenciamento é uma forma de minimizar os impactos causados pela mineração ao meio ambiente e torná-la mais segura. O Licenciamento Ambiental é conceituado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA 237/97) como “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicadas ao caso.”
A atividade mineradora é regulamentada pela Constituição, pelo Código de Mineração e pelas portarias e leis. As leis são específicas para o setor de mineração e podem ser de âmbito federal, estadual ou municipal. A infração e o não cumprimento das regras de licenciamento ambiental são considerados crimes ambientais e estão sujeitos à detenção.
Como é feito o licenciamento ambiental?
O processo administrativo de licenciamento ambiental pode ser dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
A Licença Prévia é a primeira fase do processo e avalia as condições naturais e a viabilidade do lugar pretendido para a exploração. Nessa etapa inicial deve ser feito um planejamento e um levantamento de informações que considere aspectos econômicos, ambientais e sociais para a região. A Licença Prévia deve ser emitida em documento comprovando os fatores imprescindíveis para a realização da atividade no local.
A Licença de Instalação é um processo que autoriza a instalação da mineradora e consiste na implantação de medidas de controle ambiental. Além disso, a licença prévia prepara o local no qual a atividade mineradora estará situada por meio de um viés ambiental, social e econômico.
A Licença de Operação autoriza e viabiliza o início das atividades. Nesta fase estão os procedimentos de lavra e beneficiamento mineral. Assim como as outras etapas, a Licença de Operação exige documentos de comprovação autenticados em cartório.
Portanto, é possível perceber que o Licenciamento Ambiental é fundamental para o exercício da mineração no Brasil. O processo de licenciamento permite maior controle sobre as empresas e Cidades e Minerais e é imprescindível para a realização da atividade. Em casos de irregularidades nessa área, a fiscalização ambiental pode e deve ser severa em relação às fiscalizações e detenções.