sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Siderurgia

Gerdau se manifesta após ação que pede quase R$ 11 milhões envolvendo vale-pedágio

Gerdau afirma que ainda não foi citada em ação que pede quase R$ 11 milhões por suposto descumprimento das regras do vale-pedágio e diz atuar em conformidade com a legislação do transporte rodoviário de cargas

Por Raquel Luciano30 de julho de 2026 · 06:18Leitura de 2 min
Gerdau afirma que ainda não foi citada em ação que pede quase R$ 11 milhões por suposto descumprimento das regras do vale-pedágio e diz atuar em conformidade com a legislação do transporte rodoviário de cargas
Imagem: Divulgação – Gerdau afirma que ainda não foi citada em ação que pede quase R$ 11 milhões por suposto descumprimento das regras do vale-pedágio e diz atuar em conformidade com a legislação do transporte rodoviário de cargas

A Gerdau divulgou um posicionamento após a divulgação de uma ação judicial movida por duas transportadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicam, juntas, quase R$ 11 milhões por suposto descumprimento da legislação relacionada ao vale-pedágio obrigatório.

De acordo com as empresas Ecotrans e Expresso Brito, durante o período em que prestaram serviços para a siderúrgica, os custos com pedágios teriam sido assumidos pelas próprias transportadoras, sem o pagamento antecipado previsto na Lei nº 10.209/2001. As empresas alegam que essa situação impactou diretamente o caixa, provocando dificuldades financeiras que teriam contribuído para o encerramento da parceria em setembro de 2025.

Gerdau afirma que ainda não foi citada sobre o caso

Em nota, a Gerdau informou que, até o momento, não recebeu citação formal referente ao processo e destacou que irá apresentar sua defesa quando for oficialmente chamada a se manifestar pela Justiça.

“A Gerdau informa que ainda não foi formalmente citada sobre o processo mencionado e que apresentará sua manifestação nos autos no momento oportuno, conforme prevê o devido processo legal.”

A empresa também ressaltou que suas atividades seguem as exigências previstas para o transporte rodoviário de cargas, incluindo as normas relacionadas ao pagamento do vale-pedágio.

“A empresa reforça que conduz suas operações em plena conformidade com a legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, incluindo as normas relativas ao vale-pedágio.”

Entenda o pedido envolvendo o vale-pedágio

Na ação, as transportadoras sustentam que a legislação determina que o embarcador forneça antecipadamente o vale-pedágio ao transportador. Segundo elas, a obrigação não teria sido cumprida durante anos, fazendo com que os valores fossem desembolsados com recursos próprios.

Com base na Lei nº 10.209/2001, as empresas pedem indenização calculada a partir da penalidade prevista para esse tipo de situação, que estabelece o pagamento equivalente ao dobro do valor do frete em casos de descumprimento da obrigação. O processo segue em tramitação e ainda será analisado pela Justiça, após a apresentação da defesa da Gerdau.