A mineradora Vale foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar 300 mil reais de indenização a um técnico de mineração com 28 anos de serviço que se recusou a pagar pelo terreno rural onde a mineradora queria expandir a ferrovia.
Para o tribunal, “a demissão foi arbitrária e retaliatória e constituiu um abuso de poder económico”. No processo, a Vale alegou em recurso ao TST que o valor da condenação equivalia a “ganho de loteria”.
Saiba mais sobre o processo contra a Vale
Durante o processo trabalhista, o técnico informou que possuía direito de propriedade sobre cerca de 40 hectares de terras na zona de proteção ambiental do Igarapé Gelado, no sudeste do Pará.
Segundo ele, a Vale tem interesse em aproveitar trechos da região para duplicar a ferrovia Carajás, com o objetivo de escoar produtos siderúrgicos da região.
Ao discordar dos valores oferecidos e após o fracasso das negociações, o ex-funcionário da Vale disse ter sido alvo de uma série de retaliações que levaram à sua demissão. Ele pediu indenização de R$ 500 mil por sofrimento emocional.
A Segunda Vara do Trabalho de Palauapebas rejeitou o pedido de indenização por falta de provas. O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Comarca (PA) considerou abusiva a conduta sofrida pela empresa.
Os fatos que levaram à condenação incluíram o depósito de R$ 145 mil na conta da esposa do funcionário sem consentimento; o envio do contrato para assinatura antes da conclusão das negociações; e a demissão logo após o fracasso da quinta negociação.