O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a absolvição de dois ex-funcionários da mineradora Samarco em um processo criminal movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A acusação envolvia uma suposta omissão de informações em um relatório ambiental elaborado em 2013, dois anos antes do trágico rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que causou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil.
O caso e as alegações do MPMG
O processo teve início após o MPMG denunciar os técnicos Marco Aurélio Borges, gerente de meio ambiente da mineradora, e Camila Aguiar Campolina Carvalho, analista ambiental, sob a alegação de que eles teriam omitido informações importantes no Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA). O relatório, apresentado à Secretaria de Meio Ambiente, não teria informado adequadamente as exigências de segurança previstas na licença de operação de 2008 da barragem de Fundão, no complexo minerário de Germano.
A acusação do MPMG sustenta que essa omissão configuraria um crime ambiental, conforme o artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune a elaboração de documentos “falsos ou enganoso” em processos de licenciamento ambiental. No entanto, a justiça mineira não considerou as alegações procedentes.
Decisão do TJMG e do STJ
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi o primeiro a analisar o caso e decidiu, em 2021, que não havia evidências suficientes para sustentar a denúncia. O tribunal concluiu que as condicionantes mencionadas pela acusação estavam relacionadas a uma licença de 2008, que já havia sido substituída por uma nova em 2011, tornando as exigências anteriores obsoletas. Assim, o TJMG afastou a configuração de crime ambiental e manteve a absolvição dos réus.
O MPMG recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2025, também confirmou, por unanimidade, a absolvição dos acusados e da mineradora Samarco. O STJ entendeu que as decisões anteriores não desconsideraram a proteção ambiental, mas sim não encontraram elementos suficientes para sustentar a acusação de crime.
Decisão final do STF
Agora, o STF, por meio do ministro Flávio Dino, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo MPMG, que tentava reverter o entendimento do TJMG e do STJ. Com essa decisão, a absolvição dos ex-funcionários da Samarco foi confirmada, e o processo contra eles foi definitivamente arquivado.
Este desfecho reafirma a interpretação de que a omissão nas informações do relatório não foi suficiente para caracterizar um crime ambiental, levando em consideração que as exigências mencionadas já haviam sido atendidas por uma licença emitida em 2011.


