A mineradora Samarco reabriu na sexta-feira (1º), o Programa Indenizatório Definitivo (PID), destinado a compensar as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. O novo prazo para adesão ao programa vai até 14 de setembro, e a medida atende a um pedido conjunto dos Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das defensorias públicas desses estados.
A decisão foi tomada em resposta a uma ordem da Justiça Federal, que suspendeu cláusulas contratuais controversas firmadas entre as vítimas e o escritório britânico Pogust Goodhead. Esse escritório, que representa as vítimas na tentativa de levar o caso à Justiça do Reino Unido, criticou a reabertura do PID, acusando uma “manobra” para enfraquecer os direitos dos atingidos, já reconhecidos pelos tribunais ingleses. Segundo a banca britânica, a iniciativa visa pressionar as vítimas a aceitarem um acordo “incompatível com a gravidade dos danos sofridos” no desastre.
Ajuste nos contratos da Samarco e facilitação para as vítimas
O motivo central para a reabertura do PID da Samarco foi a dificuldade de adesão de muitas vítimas ao programa, devido a dúvidas geradas pelas cláusulas contratuais e procurações outorgadas aos advogados que litigam no exterior. Em função disso, o processo foi reaberto para permitir que mais pessoas possam aderir ao programa, agora com um novo prazo para cadastro.
A indenização oferecida pelo PID é no valor de R$ 35.000 por pessoa ou empresa, paga em parcela única, desde que o beneficiário assine um termo de quitação que implica a renúncia a ações judiciais no Brasil e em outros países. O programa já registrou 293.440 requerimentos até o início de agosto, com 232.927 acordos firmados e mais de R$ 5,57 bilhões pagos até o momento.
Disputa sobre a competência e os termos do acordo
A decisão judicial que motivou a reabertura do PID da Samarco foi tomada pela 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, que acatou um pedido de tutela de urgência feito pelas instituições brasileiras. A Justiça determinou a suspensão das cláusulas contratuais consideradas abusivas nos acordos firmados entre as vítimas e o escritório britânico.
Além disso, o tribunal também ordenou que o Pogust Goodhead comunique seus clientes diretamente sobre a decisão, algo que foi contestado pela banca. O escritório britânico argumenta que não recebeu valores relacionados aos acordos no Brasil e que a Justiça brasileira não tem competência para decidir sobre contratos firmados sob a legislação inglesa, alertando que essa comunicação pode causar confusão e danos à sua reputação.
Impacto do rompimento da barragem e busca por reparações
O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, despejou cerca de 39 milhões de m³ de rejeitos na bacia do rio Doce, causando 19 mortes e impactos socioambientais devastadores em dezenas de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. O desastre, um dos maiores do gênero no mundo, deixou uma marca indelével na região, com consequências profundas para as comunidades atingidas.
Até hoje, as empresas responsáveis pela barragem – Samarco, Vale e BHP – enfrentam processos judiciais e cobranças por reparações adicionais aos atingidos, que exigem uma compensação integral pelos danos sofridos. A reabertura do PID pode ser vista como um passo importante para a resolução de algumas dessas demandas, mas ainda resta muito a ser feito para que a recuperação plena das vítimas e das áreas afetadas seja alcançada.


