Prazo para prefeituras de cidades afetadas pela mineração peçam direito à CFEM acaba na próxima segunda

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O prazo para que os municípios afetados indiretamente pela mineração solicitem sua inclusão na lista de municípios habilitados a receber CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) termina na próxima segunda-feira (4).

Os CFEM, também conhecidos como “royalties minerários”, são recursos arrecadados das mineradoras e destinados aos municípios dos municípios produtores de minérios e aos municípios dos municípios indiretamente afetados pelas atividades de mineração.

O prazo foi definido pela ANM (Agência Nacional de Mineração), que publicou uma lista provisória de 2.746 municípios afetados pela mineração. A agência divulgou a lista logo após o Diário Oficial da União (DOU) publicar novas regras de alocação de CFEM para municípios afetados pela mineração. Claro que se o nome da cidade já estiver na lista, a cidade não precisa recorrer.

As cidades “afetadas” pelas mineradoras são aquelas que, mesmo que não produzam minerais, cedem o seu território para transportar produtos extraídos para outros locais – por exemplo, através de autoestradas, ferrovias, portos e oleodutos mineiros.

Cidades com estruturas de mineração que exploram jazidas minerais, como barragens, pilhas de rejeitos e plantas de processamento, também são consideradas “impactadas”.

Entenda a CFEM

A CFEM devida aos municípios afetados foi uma inovação trazida pela Lei 13.540/2017, que alterou a lógica de distribuição dos royalties da mineração ao contemplar os municípios que são afetados pela atividade e que, portanto, sofrem pressão sobre seus serviços públicos e na sua comunidade, mas que não eram compensados por isso.

Conforme a assessoria da ANM, a Lei 14.514/2022 aprimorou a legislação ao possibilitar municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores receberem a parcela da CFEM de afetados sob determinadas condições. E possibilitou, também, que os municípios limítrofes dos produtores recebessem essa parcela da CFEM quando não houver impacto por alguma das hipóteses legais.

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