Famílias que vivem em área de alto risco no bairro Bela Vista, em Itabira (MG), deverão ser removidas imediatamente, conforme decisão da 1ª Vara Cível da Comarca. Os imóveis foram classificados pela Defesa Civil nos níveis R3 e R4, que indicam risco alto e muito alto de desabamento. A determinação judicial faz parte do processo de cumprimento de sentença contra a Vale S.A., no contexto do descomissionamento das barragens do Sistema Pontal.
A decisão judicial — proferida no contexto do processo de cumprimento de sentença contra a Vale S.A. (Proc. nº 5010274-80.2024.8.13.0317) — é a primeira dentro do processo coletivo a ordenar a saída de moradores de áreas vulneráveis. Ela atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com base em denúncias das próprias comunidades e documentos técnicos elaborados pela Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP).
Acompanhamento técnico e medidas de proteção às famílias
A determinação da Justiça também garante o acompanhamento técnico das famílias em todas as etapas do processo. A ATI/FIP reforça que os atingidos podem e devem solicitar apoio durante as reuniões com a empresa e na condução do procedimento de remoção.
O processo de realocação inclui etapas detalhadas: levantamento socioeconômico, vistoria nos imóveis, inventário de bens e hospedagem provisória em hotel. A Vale tem 10 dias para iniciar a retirada das famílias e 30 dias para apresentar três opções de moradia definitiva, com padrão igual ou superior ao imóvel anterior. A empresa também deverá custear despesas com moradia, alimentação, transporte e apoio psicológico.
Entenda a origem da ação judicial contra a Vale
O caso teve início com o pedido de cumprimento provisório de sentença protocolado pelo MPMG no dia 29 de novembro de 2024, como parte da Ação Civil Pública voltada à reparação dos danos causados pelas intervenções no Sistema Pontal.
Entre os principais pontos do pedido, o Ministério Público exige que a Vale garanta moradia definitiva às famílias em risco, com base em laudos da Defesa Civil ou da ATI, sem exigência de documentação adicional. O MP também solicitou que a mineradora seja responsabilizada por todas as despesas da realocação, além de manter um protocolo para vigilância das casas desocupadas, a fim de prevenir invasões ou furtos.
A ação se fundamenta na teoria do risco integral, que afasta argumentos de excludente de responsabilidade por parte da empresa, como falhas construtivas dos imóveis ou culpa das vítimas. A Justiça já reconheceu, em sentença anterior, o direito coletivo das comunidades atingidas a uma reparação integral, abrindo caminho para medidas como a que agora entra em vigor.
Procurada pelo Cidades & Minerais, a assessoria da Vale disse que não vai comentar o caso.






