A disputa judicial envolvendo a Buritirama Mineração S.A., considerada a maior produtora de manganês da América Latina, acaba de avançar para uma instância decisiva. A mineradora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de anular o decreto de falência emitido em 2023. Sob a relatoria do ministro Marco Buzzi, o novo julgamento poderá impactar o entendimento jurídico sobre processos falimentares em todo o Brasil.
Controvérsias sobre a intimação e efeitos da pandemia
A principal alegação da defesa da mineradora é que a falência foi decretada com base em um processo repleto de falhas procedimentais. O ponto central está na forma como a empresa foi notificada: após duas tentativas presenciais sem sucesso, a comunicação foi feita por edital. A Buritirama, no entanto, sustenta que a Justiça não esgotou todos os meios possíveis de intimação, especialmente em um período de exceção marcado pela pandemia de covid-19, quando a sede da empresa operava em regime de home office.
A mineradora argumenta que o Provimento 97/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previa alternativas como mensagens por aplicativos ou chamadas telefônicas. Segundo os advogados, a intimação por edital deveria ter sido o último recurso — e não o caminho automático adotado no processo.
Mineradora ativa, milhares de empregos e um julgamento com reflexos nacionais
Mesmo com a falência decretada, a Buritirama segue em operação sob regime de falência continuada. Seus números impressionam: entre 2018 e 2020, a empresa reportou lucros médios de R$ 200 milhões e gerava mais de 3.500 empregos diretos e indiretos em unidades no Pará e em São Paulo.
O pedido de falência foi movido pela empresa C. Steinweg Handelsveem, credora de uma dívida superior a R$ 27 milhões. Em abril, a Terceira Turma do STJ manteve a falência, mas o caso agora será reavaliado pela Segunda Seção, que tem a responsabilidade de uniformizar o entendimento sobre Direito Privado na Corte.
Juristas acompanham o desfecho com atenção, considerando o potencial do julgamento de abrir precedentes em falências e recuperações judiciais, especialmente em contextos excepcionais como o enfrentado durante a pandemia.