Os municípios brasileiros com ferrovias, portos ou dutovias utilizadas no escoamento de minério têm até o dia 8 de maio para apresentar recursos à Agência Nacional de Mineração (ANM), assegurando o direito ao recebimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.
A oportunidade está prevista na Resolução ANM nº 143/2023 e é válida para o protocolo de recursos de primeira instância em caso de divergências na lista provisória de entes federativos beneficiários.
A AMIG Brasil – Associação Brasileira dos Municípios Mineradores mobilizou as prefeituras para que revisem atentamente os dados divulgados pela ANM e, caso identifiquem inconsistências, apresentem documentação técnica que comprove a elegibilidade.
Comprovação técnica é essencial para garantir os valores da CFEM
Segundo a consultora tributária da AMIG, Rosiane Seabra, o simples fato de uma infraestrutura de transporte atravessar o território municipal não garante o direito ao royalty. É necessário demonstrar, com dados técnicos, que houve efetivamente transporte de minério pela estrutura localizada no município.
Documentos como mapas georreferenciados, relatórios técnicos, contratos logísticos e outros comprovativos específicos devem ser apresentados para atestar que a ferrovia, porto ou dutovia em questão foi utilizada no escoamento de substâncias minerais.
A análise dos recursos seguirá os critérios definidos no Decreto nº 11.659/2023, que regulamenta a repartição da CFEM conforme o artigo 20 da Constituição Federal. A lista provisória dos municípios pode ser consultada diretamente no portal da ANM: www.gov.br/anm
A AMIG reforça que o prazo é inadiável e representa uma etapa decisiva para garantir que os municípios não fiquem de fora da distribuição dos royalties relacionados à atividade mineral.