A diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu, na quarta-feira, 26, manter a cobrança de R$ 857,2 milhões da mineradora Samarco, referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) nas operações realizadas em Mariana e Ouro Preto, em Minas Gerais. A decisão foi tomada após a análise de cinco processos administrativos que questionavam o recolhimento do royalty entre 2010 e 2017.
A origem da cobrança remonta à fiscalização realizada pela própria ANM, que identificou que, ao longo de vários anos, a Samarco deixou de recolher a CFEM ou fez recolhimentos abaixo dos valores devidos. A inconsistência nos pagamentos foi identificada pela agência reguladora, o que resultou na formalização da cobrança em outubro de 2019. Desde então, a mineradora e a ANM vêm se enfrentando em uma disputa jurídica sobre a quantia a ser paga.
Argumentos da Samarco para a Cobrança do CFEM e rejeição ao recurso
A mineradora apresentou dois argumentos principais em sua defesa. O primeiro dizia respeito à prescrição dos débitos, alegando que o prazo para a cobrança dos valores já havia expirado.
O segundo ponto de contestação estava relacionado ao cálculo da CFEM, com a empresa argumentando que a taxa não deveria ser aplicada sobre a pelotização do minério de ferro, pois, segundo ela, a pelotização é um processo de transformação mineralógica e não de simples beneficiamento.
Após análise, os cinco processos de cobrança foram mantidos, com os seguintes valores atualizados:
R$ 235,2 milhões referentes às operações em Mariana
R$ 167,6 milhões referentes às operações em Ouro Preto
R$ 177,3 milhões referentes às operações em Mariana
R$ 119,7 milhões referentes às operações em Ouro Preto
R$ 157,4 milhões referentes às operações em Mariana
Com a decisão unânime da ANM, a Samarco terá que arcar com os valores devidos, mantendo-se válida a cobrança referente aos anos em disputa. A mineradora ainda pode recorrer a outras instâncias jurídicas para tentar reverter a situação, mas, por ora, os valores atualizados são considerados definitivos.


