A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, na Relação nº 205/2026 do Diário Oficial da União, uma série de decisões que afetam a atividade mineral no Rio Grande do Sul. Entre os principais atos está a aprovação do Plano de Fechamento da Mina 3057, além da definição de novos prazos para que empresas e municípios atendam exigências administrativas.
As medidas envolvem processos em diferentes fases da atividade minerária, incluindo licenciamento, registros de extração, requerimentos de lavra e de pesquisa mineral.
Plano de Fechamento da Mina 3057 integra decisões da ANM
Além da aprovação do plano de fechamento da mina, a agência determinou que mais de 40 empresas cumpram exigências técnicas e administrativas dentro de prazos que variam entre 30 e 60 dias.
Entre as empresas notificadas estão Extracção e Comércio de Basalto IPE Ltda., Centralsul Comércio de Areia Ltda., Modry Pedras Ltda., CSL – Construtora Sacchi S.A., Pedreira Rottini Ltda. e Sul Serra Terraplenagem Ltda., entre outras.
A publicação também autoriza a averbação de prorrogações de registros de licença para algumas empresas, enquanto pedidos semelhantes apresentados por Pedreira Silva Ltda. e Rumo Certo Construtora Ltda. foram indeferidos.
ANM define novos prazos para empresas e municípios
As decisões da agência também contemplam órgãos públicos. O Município de Jaguarão teve o registro de extração prorrogado por mais cinco anos, enquanto o Município de Triunfo recebeu prazo de 60 dias para atender exigências relacionadas ao processo.
Além disso, a ANM homologou desistências de requerimentos de autorização de pesquisa e estabeleceu novos prazos para processos de lavra e de registro de extração em andamento.
Segundo a publicação, as medidas têm como objetivo assegurar o cumprimento das exigências legais e técnicas aplicáveis ao setor mineral, contribuindo para a regularização das atividades, a segurança operacional e o atendimento às normas ambientais vigentes.


