A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou para 31 de dezembro de 2029 o prazo para implementação de uma das medidas relacionadas às Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens de mineração. A previsão anterior estabelecia 2027 como limite para a adequação.
A alteração envolve regras referentes à permanência de trabalhadores dentro dessas áreas, que são consideradas de alto risco em situações de emergência envolvendo estruturas de contenção de rejeitos.
ANM mantém fiscalização e medidas de segurança nas Zonas de Autossalvamento
Apesar da ampliação do prazo, a mudança não representa uma suspensão geral das exigências de segurança aplicáveis às ZAS. A Agência reforça que continuam em vigor as determinações da NR-22, além das ações de fiscalização, embargos, medidas acautelatórias e possíveis sanções.
A ZAS corresponde ao território localizado imediatamente a jusante de uma barragem onde, em uma eventual situação de emergência, o tempo necessário para que autoridades e equipes responsáveis consigam atuar pode ser insuficiente.
Por isso, a definição de regras para ocupação e permanência de pessoas nesses locais está diretamente relacionada à prevenção de acidentes e à proteção das comunidades e trabalhadores potencialmente expostos.
Mudança no prazo exige atenção sobre ocupação das áreas
A extensão até 2029 coloca novamente em evidência o debate sobre a presença de trabalhadores em regiões classificadas como Zonas de Autossalvamento. Embora o novo cronograma altere o prazo para uma medida específica, as demais obrigações de segurança permanecem aplicáveis.
O tema ganha relevância porque qualquer decisão sobre ocupação desses territórios precisa considerar o risco associado ao tempo reduzido para resposta em uma emergência. Na prática, o acompanhamento da implementação das medidas pela ANM e pelas empresas responsáveis pelas estruturas será fundamental para verificar se a ampliação do prazo não compromete os mecanismos de prevenção.


