STF pode liberar mineração em terras indígenas com novas regras sobre exploração

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Uma nova proposta legislativa apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), está gerando intensos debates sobre o futuro das terras indígenas no Brasil.

A proposta, que pretende alterar a legislação sobre a demarcação de terras indígenas, abre a possibilidade para que a mineração seja autorizada em territórios já demarcados, criando uma nova regulamentação para a exploração de recursos minerais nessas áreas.

Mudanças nas regras de demarcação e exploração

A proposta de Mendes surge a partir de um processo de conciliação que teve início em agosto de 2024, envolvendo lideranças indígenas, representantes dos Três Poderes e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O projeto de lei, que ainda está sendo discutido no STF, busca substituir a Lei 14.701/2023, que instituiu a tese do marco temporal, um conceito que determina que as terras indígenas só podem ser demarcadas se estivessem sob posse efetiva das comunidades indígenas no momento da promulgação da Constituição Federal, em 1988.

O novo texto apresentado por Mendes abrange algumas mudanças significativas. O mais relevante é a proposta de que o direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais não dependerá mais da existência de um marco temporal ou de qualquer conflito de posse ocorrido antes de 1988.

Mineração nas terras indígenas

Outro ponto de destaque da proposta é a regulamentação da exploração mineral em terras indígenas. A proposta dedica três seções inteiras à regulamentação da mineração nessas áreas, estabelecendo que ela deve ocorrer “no interesse nacional” e ser autorizada por prazo determinado.

A autorização para a exploração de recursos minerais dependeria da aprovação do Congresso Nacional. Além disso, a comunidade indígena afetada pela exploração teria direito a 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral.

A proposta também regulamenta a possibilidade de exploração mineral pelas próprias comunidades tradicionais, permitindo que elas possam realizar atividades de “extrativismo mineral” por até cinco anos, com autorização do Congresso Nacional.

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