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Sonegação da CFEM: estudo aponta fiscalização deficitária, mas ANM tem novidade para 2025

Foto: Reprodução - Sonegação dos royalties da mineração: pelo menos parte da solução pode estar em uma modernização do arcabouço regulatório que disciplina o setor, com a criação de uma nova obrigação acessória

 

Apontada por um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) como deficitária na fiscalização do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a Agência Nacional de Mineração (ANM) está se preparando para mudar esse cenário em 2025.

Uma das principais novidades é a modernização do arcabouço regulatório do setor, com a introdução de uma nova obrigação acessória para comprovar o cumprimento das obrigações principais, ou seja, o pagamento efetivo dos tributos.

Essa mudança vem com a Resolução ANM nº 156/2024, que introduz a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM. A nova obrigação substitui a antiga Ficha de Registro de Apuração da CFEM, que foi aprovada em junho de 1999, mas se mostrou pouco eficiente para fins de fiscalização.

A resolução foi publicada em 10 de abril de 2024 e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. No entanto, desde 1º de julho de 2024, todas as empresas responsáveis pela entrega da DIEF-CFEM devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

De acordo com este comunicado oficial, “para cumprir essa exigência, as empresas devem preencher o CNPJ da ANM-DF no campo específico do arquivo XML da NF-e, identificado pela tag ‘autXML’.”

A Nota Fiscal Eletrônica é o principal documento utilizado pelos órgãos fiscalizadores para o cruzamento de dados, com o objetivo de evitar a sonegação de tributos nas esferas municipal, estadual e federal.

Novas exigências da regulamentação

Além do acesso irrestrito à Nota Fiscal Eletrônica das operações envolvendo bens minerais, a nova declaração acessória traz outras exigências. Segundo o artigo 5º da regulamentação, a DIEF-CFEM deverá conter informações detalhadas sobre a identificação de pessoas físicas ou jurídicas, os processos minerários, os fatos geradores e os valores que compõem a base de cálculo da CFEM. Para garantir a fluidez das informações, a ANM estruturará um sistema digital mais eficiente para o envio dos dados pelos usuários.

A nova resolução também prevê a geração imediata de boletos de pagamento da CFEM após o envio da declaração, oferecendo às mineradoras a opção de emitir as guias diretamente pelo serviço eletrônico.

Outro aspecto importante é a comprovação das informações autodeclaradas. De acordo com a nova regulamentação, todas as declarações deverão ser respaldadas por documentação gerencial, fiscal e contábil das operações relacionadas ao fato gerador da CFEM, quando solicitado para fins de fiscalização.

Entre as principais razões jurídicas para a modernização do ato normativo, a ANM destaca que as antigas Fichas de Registro de Apuração da CFEM não precisavam, obrigatoriamente, ser enviadas à agência, bastando que fossem mantidas à disposição para fiscalização. Além disso, os Relatórios Anuais de Lavra eram enviados com uma defasagem de até um ano e três meses a partir do fato gerador, comprometendo a eficácia da fiscalização. 

Com a digitalização dos documentos, a fiscalização da CFEM in loco seria necessária apenas em casos excepcionais, o que poderia resolver, pelo menos em parte, a deficiência operacional da ANM.

Sonegação de 70% da CFEM: um problema histórico

O relatório do TCU, citado no início da reportagem, revelou que o índice de sonegação da CFEM chega a alarmantes 70% no Brasil, conforme dados apurados entre 2014 e 2021. Mesmo entre as empresas que efetivamente pagaram os royalties, a sonegação foi de 40,2%, em média, no período de 2017 a 2022.

A responsabilidade pela arrecadação da CFEM é da ANM, que enfrenta sérias dificuldades operacionais. Em 2022, a agência realizou apenas 17 fiscalizações em um universo de 40 mil empreendimentos ativos, conforme apontado pelo TCU. 

O relatório destaca que a falta de pessoal e estrutura adequada é um dos principais obstáculos: atualmente, a ANM conta com apenas quatro funcionários dedicados à fiscalização dos royalties da mineração.

O TCU estima ainda que, devido à falta de fiscalização adequada, o Brasil pode perder até R$ 20 bilhões em royalties da mineração por decadência, quando a fiscalização e a cobrança dos inadimplentes não ocorrem dentro do prazo legal de cinco anos.

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