A Agência Nacional de Mineração (ANM) colocou em discussão uma nova proposta de regulamentação para a segurança de pilhas de mineração. A minuta da resolução, apresentada após os debates do 3º BRIDGE Sparks, ainda poderá sofrer alterações durante a consulta pública, mas já sinaliza uma mudança importante na forma como essas estruturas deverão ser avaliadas pelas empresas do setor.
A proposta amplia o olhar sobre as pilhas e estabelece critérios que vão além de uma simples análise de altura ou estabilidade. Com isso, estruturas que até então não estavam submetidas a uma gestão formal de segurança poderão passar a ter novas obrigações.
Novas regras da ANM ampliam o alcance sobre pilhas de mineração
Um dos pontos que chama atenção é justamente a abrangência do texto. A proposta considera estruturas com pelo menos 25 metros de geometria atual ou 50 metros de altura projetada, mas o enquadramento não dependeria exclusivamente dessas dimensões.
Também poderão entrar no escopo estruturas que utilizem materiais classificados como perigosos ou que tenham, em sua área potencialmente afetada, pessoas, infraestruturas consideradas essenciais ou barragens.
Na prática, a mudança pode alcançar um número maior de estruturas utilizadas na atividade mineral, inclusive pilhas de estéril que historicamente não estavam submetidas aos mesmos mecanismos formais de gerenciamento de segurança.
Outro avanço previsto está na própria definição das estruturas abrangidas pela regulamentação. A minuta contempla situações envolvendo rejeitos, estéreis, codisposição e disposição compartilhada.
Quando houver material saturado com possibilidade de sofrer uma perda rápida de resistência, a proposta prevê a realização de análises específicas, incluindo avaliações não drenadas e estudos de tensão e deformação. Para novas pilhas classificadas com Dano Potencial Associado (DPA) muito alto, o texto ainda prevê a utilização de aterro experimental.
Fator de segurança deixa de ser único parâmetro para avaliar estruturas
Uma das principais mudanças propostas pela ANM está na forma de interpretar o fator de segurança. Pela lógica apresentada na minuta, atingir o índice exigido não será necessariamente suficiente para determinar que uma pilha esteja em condição adequada.
A avaliação deverá considerar um conjunto mais amplo de informações, incluindo a Avaliação de Segurança de Pilha, a análise de riscos e o monitoramento da estrutura por meio de diferentes níveis de controle.
A metodologia também trabalha com diferentes situações de risco, classificadas como aceitável, ALARP ou inaceitável. Além disso, está prevista a participação de uma revisão externa independente no processo de avaliação.
Isso significa que uma estrutura poderá apresentar fator de segurança dentro do parâmetro estabelecido e, mesmo assim, ser considerada sujeita a medidas de intervenção caso outros elementos da avaliação indiquem necessidade de ação.
Outro ponto que exige atenção do setor é o prazo para adaptação às novas exigências. Conforme a minuta apresentada, os períodos para adequação são considerados reduzidos e começariam a ser contabilizados a partir da publicação da resolução definitiva.
Por isso, o momento de análise ocorre antes mesmo da versão final da norma. Empresas que operam ou projetam pilhas de mineração terão a oportunidade de verificar quais estruturas podem ser enquadradas, antecipar possíveis classificações de DPA e avaliar os impactos das novas exigências.
Como o texto ainda está sujeito a modificações durante a consulta pública, contribuições técnicas do setor podem influenciar a versão que será efetivamente publicada pela ANM.


