A tramitação da Medida Provisória 1308, que trata do licenciamento ambiental no Brasil, tem sido marcada por um movimento de contenção ambiental, buscando estabelecer limites mais rígidos para o uso de licenças simplificadas, especialmente em atividades extrativistas de alto risco. O relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG), que deve ser apresentado na segunda-feira (1º), inclui medidas significativas contra a aplicação indiscriminada de licenças mais permissivas, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade que prescinde de estudos ambientais aprofundados.
A MP 1308 prevê explicitamente que a LAC não poderá ser utilizada em 14 situações, destacando-se entre elas as atividades minerárias — com exceção apenas para a exploração de areia e cascalho, materiais de menor impacto ambiental. Esta iniciativa visa garantir que atividades de maior potencial destrutivo, como a mineração, não sejam sujeitas a processos de licenciamento simplificados.
Reação à derrota legislativa do governo com ajustes na legislação do licenciamento ambiental
O movimento em favor de um licenciamento ambiental mais restritivo surge como uma resposta estratégica a uma derrota recente do governo federal. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou 52 dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o que desautorizou a postura restritiva adotada pela administração de Luiz Inácio Lula da Silva.
Para contornar as consequências dessa derrota, o presidente editou a MP 1308 no mesmo dia dos vetos, tentando restabelecer controles mais rigorosos e evitar a aplicação ampla e indiscriminada da LAC.
Agora, com o relatório do deputado Zé Vitor, o governo tenta reforçar os limites para a concessão de licenças simplificadas, com foco especialmente em atividades que envolvem riscos ambientais elevados.
Áreas excluídas da Licença por Adesão e Compromisso
O novo texto da MP 1308 estabelece claramente quais atividades não poderão utilizar a LAC, incluindo:
Atividades minerárias, exceto para exploração de areia e cascalho;
Projetos que envolvam remoção ou realocação de populações;
Atividades em áreas de preservação permanente;
Empreendimentos em unidades de conservação;
Projetos em terras indígenas;
Empreendimentos em territórios de comunidades quilombolas;
Outras situações que ainda estão sendo avaliadas.
Essa enumeração detalhada é uma tentativa de reduzir as ambiguidades que poderiam permitir interpretações amplas por parte de órgãos licenciadores, evitando que interesses econômicos ou pressões políticas resultem em flexibilizações que coloquem em risco o meio ambiente.
Medo dos desastres de Mariana e Brumadinho
O principal receio de ambientalistas está na possibilidade de que a simplificação do licenciamento leve à redução dos processos rigorosos para empreendimentos de alto risco, como as mineradoras. A lembrança dos desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), que resultaram em centenas de mortes e danos ambientais irreparáveis, alimenta essa preocupação. Ambas as tragédias foram causadas pelo rompimento de barragens de rejeitos de mineração, e o medo é de que o licenciamento autodeclaratório possa ser aplicado a esses empreendimentos, facilitando ainda mais a possibilidade de novos desastres.
A simplificação do processo de licenciamento para atividades mineradoras, sem a devida avaliação de impacto ambiental, poderia criar um cenário de alto risco para a população e o meio ambiente. A MP 1308, portanto, surge como uma tentativa de evitar que tragédias semelhantes voltem a ocorrer, reforçando a necessidade de licenciamento adequado para atividades de alto impacto.


