O Instituto Brasileiro de Mineração ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação que questiona decisões da Justiça de Minas Gerais que obrigam a Vale a retomar pagamentos mensais de R$ 133 milhões às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A medida reacende o debate jurídico sobre os limites do acordo firmado após o desastre e sobre a continuidade das compensações financeiras às comunidades atingidas.
Disputa gira em torno de acordo firmado em 2021 com vítimas de Brumadinho
Na ação, o Ibram sustenta que todas as obrigações previstas no acordo firmado em 2021 já foram cumpridas pela Vale. Entre os pontos destacados está o repasse de R$ 4,4 bilhões destinados ao programa de transferência de renda para atingidos por Brumadinho, encerrado oficialmente em outubro.
O instituto argumenta que o pacto, celebrado com o governo estadual e instituições de Justiça, teve caráter definitivo, o que impediria novas determinações judiciais que ampliem ou restabeleçam pagamentos.
Decisões judiciais reabriram obrigação de pagamentos
Apesar disso, associações que representam moradores afetados acionaram a Justiça alegando que os danos provocados pelo desastre ainda persistem. Como base, citam a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, sancionada em 2023, que amplia garantias a essas comunidades.
A partir desse entendimento, o juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou a retomada dos pagamentos mensais.
A decisão chegou a ser suspensa após recurso da mineradora, mas voltou a ter efeito após nova análise do desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que restabeleceu a obrigação em caráter liminar.
Ibram aponta contradição e leva caso ao STF
No pedido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, o Ibram argumenta que há um conflito institucional. Isso porque o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais participou da construção do acordo de 2021 e o reconheceu como definitivo.
Para o instituto, a manutenção de decisões que contrariam esse entendimento gera insegurança jurídica e exige uma definição por parte da Suprema Corte.
A análise do caso deve estabelecer um novo marco sobre a validade de acordos judiciais envolvendo grandes desastres e os limites para revisões posteriores.


