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ANM publica despacho com medidas para 12 barragens de mineração

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (22) um novo despacho com determinações relacionadas à segurança de barragens de mineração. O documento reúne medidas administrativas que envolvem nove empresas e pelo menos 12 estruturas cadastradas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM).

As decisões incluem prorrogação de prazos, determinações para cumprimento de exigências técnicas e reiterações de obrigações já estabelecidas pela agência reguladora.

ANM define novas medidas para barragens de mineração

O Despacho Relação nº 22/2026 foi assinado pelo coordenador substituto da ANM, Leonardo Vinícius Lisboa da Cruz, e está dividido em três grupos de providências.

No primeiro, a agência concedeu prorrogação de prazos para a Indústrias Nucleares do Brasil (INB), referente à Bacia de Águas Pluviais TQ 63102, e para a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), responsável pela Barragem de Rejeitos de Irecê.

Já as determinações de cumprimento foram direcionadas à Mineração Rio do Norte S.A., envolvendo quatro estruturas cadastradas no SIGBM: SP-23, SP-24C, SP-24B e SP-24A.

O terceiro grupo trata da reiteração de exigências anteriormente estabelecidas e contempla seis empresas: Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço Ltda., Mineração Vila Nova Ltda., Farias & Rodrigues Ltda., Porto Comércio de Areia Ltda., Alliance Mining Group Industrial S.A. e Unamgen Mineração e Metalurgia S.A.

Segundo a publicação, os prazos para atendimento das exigências estão detalhados nos respectivos ofícios encaminhados pela Coordenação Regional de Segurança de Barragens da ANM e não foram divulgados integralmente no Diário Oficial.

Sistema monitora estabilidade das barragens em todo o país

As estruturas abrangidas pelo despacho fazem parte do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), plataforma utilizada pela ANM para acompanhar informações sobre estabilidade, inspeções periódicas e cumprimento das exigências previstas na legislação.

De acordo com dados divulgados pela agência referentes ao primeiro semestre de 2026, foram registradas 463 Declarações de Condição de Estabilidade (DCE). Desse total, 421 barragens tiveram estabilidade atestada, enquanto 18 não obtiveram confirmação da condição de estabilidade.

A fiscalização segue as diretrizes da Resolução ANM nº 220/2025, que estabeleceu novas regras para a gestão de risco das barragens de mineração no Brasil. A norma entra em vigor em 2 de agosto de 2027 e determina que todas as estruturas cadastradas no SIGBM sejam reavaliadas e reenquadradas até 30 de julho de 2027, conforme os novos critérios de Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA).

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