O licenciamento ambiental em Minas Gerais pode passar por uma das maiores mudanças das últimas décadas, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o Projeto de Lei 2.159/2021, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. Conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a proposta promete simplificar processos e reduzir prazos, mas também levanta preocupações sobre impactos à preservação da natureza.
O texto prevê mais agilidade na concessão de licenças e a possibilidade de renovações automáticas por meio de declaração do próprio empreendedor. Setores estratégicos para Minas Gerais, como mineração, energia e agronegócio, avaliam que o novo modelo pode destravar investimentos e dar mais previsibilidade a obras e operações.
No entanto, organizações ambientais alertam que a flexibilização pode enfraquecer mecanismos de fiscalização e colocar em risco ecossistemas e comunidades. O novo marco regulatório unificaria regras federais e estaduais, reduzindo a burocracia, mas o desafio é equilibrar preservação ambiental e crescimento econômico.
Segurança de barragens segue com regras independentes do licenciamento ambiental
Um dos pontos de maior atenção no estado é a segurança das barragens, especialmente após tragédias que marcaram Minas Gerais. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) afirma que a nova lei não altera as exigências desse setor.
De acordo com o diretor-presidente Raul Jungmann, a Política Nacional de Segurança de Barragens, regulamentada pela Lei nº 14.066/2020, continua valendo sem mudanças. As exigências para estruturas de alto risco permanecem sob legislação específica e independente do licenciamento ambiental.
Para o setor mineral mineiro, o mais importante foi garantir que a mineração esteja contemplada no escopo da nova lei, permitindo que empreendimentos avancem com mais rapidez, sem comprometer as obrigações de segurança já estabelecidas.


