Representantes da mineração, agronegócio e da indústria compareceram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manifestar sua oposição às restrições à compra de terras no Brasil por empresas de capital estrangeiro.
As entidades argumentam que estas restrições prejudicam a competitividade e o desenvolvimento do país, além de criarem um ambiente de incerteza empresarial que afasta investidores estrangeiros.
As ações aguardam julgamento, mas já têm competência para suspender todos os processos relativos à aquisição de terras no país por estrangeiros.
O assunto tem sido usado como munição em disputas comerciais envolvendo empresas brasileiras como J&F e Odebrecht, além de empresas e fundos de investimento estrangeiros.
Mineração e outras áreas se amparam na lei
Em um dos processos, foi discutida a Ação de Descumprimento de Normas Básicas (ADPF) 342 movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.709/1971, que ampliou o regime jurídico aplicável aos estrangeiros em viagem ao Brasil Aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica da qual seja titular a maioria do capital social e da qual participem, a qualquer título, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras residentes ou sediadas no exterior. O imóvel pode ser adquirido para habitação ou como sede de empresa rural.
Na Ação Civil Original (ACO) 2.463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendiam revogar o parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que isentava os notários e registradores da aplicação desta norma em casos relevantes. O relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), tomou a decisão cautelar de suspender a validade do parecer.
Criada em 1971, essa legislação regulamenta a compra de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros. Estabelece condições e restrições para estrangeiros adquirirem terras no país e tem como objetivo garantir a segurança nacional e proteger o patrimônio fundiário do Brasil. As disposições incluem restrições à área que pode ser adquirida, forma de autorização de compra, restrições às áreas de fronteira e outros aspectos relativos à propriedade rural de estrangeiros.
Uma das disposições é que as áreas rurais pertencentes a estrangeiros não podem ultrapassar 25% da mesma área urbana, e pessoas da mesma nacionalidade não podem possuir mais de 40% deste limite.