O Ministério Público Federal voltou a defender a continuidade da ação penal contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, apontado como um dos responsáveis pela tragédia de Brumadinho, que em 2019 deixou 270 mortos e provocou um dos maiores desastres ambientais da história da mineração. A manifestação do MPF foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rebate uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que havia trancado a denúncia por meio de habeas corpus.
Órgão sustenta que análise de provas cabe ao júri
Na avaliação do MPF, a decisão do TRF-6 de interromper o andamento da ação foi precipitada e contraria o que prevê o Código de Processo Penal. Segundo o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, que assina o parecer, é na fase de pronúncia — etapa preliminar ao julgamento pelo Tribunal do Júri — que o juiz deve verificar se há indícios suficientes para levar o réu a julgamento.
Ao se antecipar e concluir pela ausência de vínculo direto entre o então presidente da mineradora e o rompimento da barragem, o tribunal impediu que essa avaliação fosse feita no momento processual adequado. O MPF também destacou que o habeas corpus não deve ser usado como ferramenta para antecipar julgamento de mérito, tampouco como justificativa para invalidar uma denúncia apenas porque outro diretor, supostamente mais próximo da operação, não foi incluído entre os acusados.
MPF aponta risco à justiça e direito das vítimas
O recurso reforça que encerrar o processo dessa maneira representa uma afronta ao direito das vítimas e da sociedade a um julgamento justo. Para o Ministério Público, afastar o principal dirigente da Vale da ação penal gera uma mensagem negativa para os familiares dos mortos na tragédia, que sequer teriam a oportunidade de ver apurada a possível responsabilidade criminal da alta cúpula da empresa.
“O que se pretende é que a responsabilização penal ocorra de acordo com o devido processo legal”, afirma o procurador. Segundo ele, decisões que desconsideram esse princípio violam garantias fundamentais e criam precedentes que fragilizam a justiça criminal em casos de grande repercussão.
Relembre a tragédia de Brumadinho
O rompimento da Barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão ocorreu em 25 de janeiro de 2019, por volta das 12h30. A estrutura, construída em 1976 e desativada desde 2015, liberou cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração que desceram rapidamente, soterrando o refeitório, a área administrativa da mina e atingindo comunidades vizinhas como Córrego do Feijão e Parque Cachoeira. A lama tóxica ainda alcançou o rio Paraopeba, importante afluente do São Francisco.
Entre as 270 vítimas estavam funcionários da Vale, moradores locais e hóspedes de uma pousada. Além da perda irreparável de vidas humanas, os danos ambientais foram severos e persistem até hoje, marcando o desastre como uma das maiores catástrofes do setor mineral no mundo.


