Na quinta-feira (26), secretários municipais de Fazenda, procuradores, controladores internos e equipes técnicas de municípios mineradores participaram do 1º Encontro Técnico Itinerante de 2026, promovido pela AMIG Brasil – Associação Brasileira dos Municípios Mineradores.
O evento teve como tema central a legalidade na aplicação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e os impactos da Instrução Normativa nº 03/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em vigor desde este ano.
CFEM: participação legal e limitações de uso
A CFEM, uma das principais fontes de receita para municípios mineradores, foi um dos pontos de maior debate no encontro. O consultor jurídico da AMIG Brasil, Rogério Moreira, destacou a base constitucional da compensação, assegurada pelo artigo 20, §1º da Constituição Federal, que garante aos municípios uma parte do resultado da exploração mineral. Ele ressaltou que a CFEM é considerada uma receita pública originária por participação e não um simples repasse voluntário, algo que foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, Rogério explicou que a Lei nº 7.990/1989 impõe restrições sobre como os recursos da CFEM podem ser utilizados, com destaque para a proibição de aplicação em pagamento de dívidas (exceto com a União) e em despesas com pessoal permanente. Essas regras estabelecem os limites de aplicação dos recursos, mas o consultor alertou que a área mais problemática para os gestores está nas “zonas cinzentas”, onde a interpretação jurídica pode gerar divergências.
Impactos da Instrução Normativa nº 03/2025 e novas vedações
O principal tema da reunião foi a Instrução Normativa nº 03/2025 do TCE-MG, que introduziu novas regras e vedações para a destinação dos recursos da CFEM. Entre as novas restrições estão a proibição do uso de recursos para despesas com festividades e publicidade, salvo em casos específicos relacionados a valores sociais, culturais ou históricos. Essa mudança exige uma revisão da gestão e aplicação desses recursos pelos municípios.
Rogério Moreira enfatizou que a principal preocupação não está nas despesas claramente permitidas ou proibidas, mas sim nas chamadas “despesas mornas”, aquelas que ficam no limiar da interpretação e que exigem uma justificação detalhada para evitar problemas. “A motivação e a qualificação administrativa dos processos são fundamentais para garantir a segurança jurídica”, afirmou.
Qualificação e planejamento como chave para a segurança jurídica
Waldir Salvador, consultor de Relações Econômicas e Institucionais da AMIG Brasil, defendeu que os municípios mineradores devem se mobilizar de forma organizada para garantir a correta aplicação dos recursos da CFEM, sem prejudicar a autonomia municipal. Ele ressaltou a importância de qualificar o gasto público, defendendo que, embora a fiscalização seja necessária, divergências interpretativas legítimas não devem ser tratadas como infrações automáticas.
“A AMIG Brasil não foi criada para proteger ilegalidade, mas para garantir a autonomia dos municípios dentro dos limites da legalidade. É preciso qualificar o gasto, não apenas gastar por gastar”, declarou Waldir.


